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NOTA DE ESCLARECIMENTO: erro nas datas de validade das promoções publicadas na edição extra do DOERJ n° 71b de 20/04/2020

Sindpol RJ Comente 22.04.20 2106 Vizualizações Imprimir Enviar

Em resposta as inúmeras mensagens recebidas nos canais oficiais do SINDPOL-RJ e da COLPOL-RJ, sobre o erro nas datas de validade das promoções publicadas na edição extra do DOERJ n° 71b de 20/04/2020, informamos à categoria o seguinte:

1) As publicações dessas promoções estavam aguardando a autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil desde dezembro/2019, sendo enviadas pela SEPOL após as reuniões do Conselho Superior de Polícia ocorridas até março de 2020. Excetuada a lista votada no último dia 30/03/2020 que ainda tramita no DGAF, para instrução de exigências da própria Casa Civil, mas que também irá beneficiar a centenas de colegas que serão promovidos em breve a diversas classes de cargos distintos.

2) A recente publicação somente foi possível com muito empenho do próprio SEPOL e dos presidentes das entidades signatárias, junto as instâncias superiores do nosso Estado, visto que além das questões já conhecidas de dificuldades financeiras e vigência do RRF e LRF, desta vez havia uma pandemia e decretação de calamidade pública, o que, a princípio, nos trouxe a informação de que não seria mais possível nenhuma promoção este ano, o que foi revertido com muita negociação.

3) Ao passo que os vencimentos-base serão atualizados de pronto, trazendo aumento salarial imediato para os promovidos, os atrasados devidos serão postergados em razão da situação financeira do Estado, devendo ser pagos após a cessação dos efeitos do decreto de calamidade pública, conforme informado pela SEPOL às entidades.

4) As datas de validade das promoções estão claramente equivocadas, o que acreditamos se tratar de um erro material na publicação. Estamos oficiando a SEPOL e a SECCG para que republiquem tais promoções com as datas corretas, para todos os efeitos, constando os respectivos cargos e classes em contagens retroativas a 2017/2018, conforme o caso.

5) Tal providência é necessária para o reconhecimento formal e inequívoco do Estado, sobre o direito líquido e certo dos seus policiais civis. Ainda que os servidores não recebam agora, mas que tenham essa garantia para recebimento futuro do que fazem jus em virtude de lei, face ao atraso que não foi ocasionado por eles.

6) As citadas publicações fizeram “a fila andar”, portanto necessárias para que todos os que aguardam possam ser promovidos nas próximas listas, que irão seguir a retroatividade apurada pela SECOP e não “zerar” as contagens em 20/04/2020 como alguns colegas chegaram a especular.

7) Seguimos lutando para que todas as promoções da PCERJ sejam colocadas em dia, conforme decisão judicial em segunda instância do TJ-RJ, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ, beneficiando a todos os cargos e classes de instituição, mesmo os não filiados as entidades, visto que nossa representatividade é universal para “representar todas as categorias policiais civis e da autoridade policial, na base territorial do Estado do Rio de Janeiro”, na forma do registro sindical expedido pelo MTE e ratificado pela Justiça do Trabalho em decisão transitada em julgado.

8) Confiamos que as listas seguirão sendo publicadas, o atraso será reduzido até ficarmos em dia, com os atrasados pagos, ainda que demore além do prazo normal. E deixamos o departamento jurídico à disposição dos filiados, individual e coletivamente, caso as expectativas da categoria não se confirmem no futuro.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020

Marcio Garcia
SINDPOL-RJ

Fábio Neira
COLPOL-RJ

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