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SINDPOL/RJ requer à SEPOL que policiais civis exerçam atividade empresarial como MEI

Sindpol RJ Comente 21.07.23 642 Vizualizações Imprimir Enviar

SINDPOL/RJ requer à SEPOL que policiais civis exerçam, regularmente, atividade empresarial como Microempreendedor Individual – MEI.
A medida beneficiará os policiais que desejam desempenhar atividades empresariais que não conflitem com o exercício da função pública, observada, também, a compatibilidade de horários.

No oficio enviado ao Secretário de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Fernando Albuquerque, destaca-se o inciso V do artigo 40 do DL 220/75, que não apresenta restrições quanto a abertura de MEI por servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, desde que essa atividade não incorra em vedações expressas.

Com o advento da Lei Complementar nº 128, de 14 de dezembro de 2008, positivou-se a figura do Microempreendedor Individual – MEI, e foram estabelecidos os parâmetros para que o empresário individual definido no art. 966 do Código Civil possa ser considerado um MEI, sendo as seguintes características:

– Auferir receita bruta anual até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
– Adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
– Exercício de atividade passível de inscrição como MEI pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE..

Diversas atividades podem ser exercidas por policiais em seus momentos livres, tais como as que advém de formação técnica específica, de aptidão natural ou de hobby.
Visando a garantir mais este direito dos policiais civis, o SINDPOL/RJ solicitou, no requerimento, o deferimento no reconhecimento da licitude da inscrição de Policiai Civis como MEI, nos termos propostos pelo Parecer 49/2021/CGE/ASSJUR.

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