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SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ ingressam com Ação Civil Pública pleiteando o trabalho home office dos policiais civis do grupo de risco

Sindpol RJ Comente 18.11.20 1371 Vizualizações Imprimir Enviar

No último dia 12, o SINDPOL/RJ e a COLPOL/RJ ingressaram com a ação civil pública pleiteando o cumprimento do art. 4º, do Decreto nº 47.324 de 20 de outubro de 2020, no qual fica determinada a obrigatoriedade de trabalho em regime remoto para os policiais pertencentes ao grupo de risco (idade ou doença), considerando o disposto no art. 4º, da Resolução SEPOL nº 159 de 06 de julho de 2020, que deixa essa decisão a critério dos “dirigentes de órgãos”, ou seja, facultativa, contrariando o disposto no Decreto citado anteriormente.

Foi requerido pedido de tutela de urgência para sustar imediatamente os efeitos da Resolução, buscando a aplicação do Decreto, ainda não houve despacho apreciando o pedido de tutela, mas tão somente sobre a necessidade de realização de assembleia autorizando a propositura da demanda, motivo pelo qual será interposto recurso. Para mais informações entre em contato com o jurídico das entidades nos contatos abaixo:

Whatsapp (21) 98654-1406 2532-7438 / 2532-1259

juridicocolpol@hotmail.com

Número da ação 0244834-04.2020.8.19.0001

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