ADEPOL/RJ publica nota em desagravo ao Desembargador Paulo Rangel
21/12/2011
O jornal O Globo estampa hoje, dia 21/12/2011, na página 24 – Rio – 3ª edição, sob o título – TJ manda soltar coronel acusado de corrupção – e dentro do mesmo diapasão os demais matutinos (Extra e O Dia), sobre a extravagante afirmativa do em. Desembargador Paulo Rangel destacando que “estão brincando de investigar e que o juiz se deixou levar pela maldade da polícia”, merece veemente contestação.
Como é sabido, o em. Desembargador já foi Detetive Inspetor, membro do Ministério Público e, recentemente, nomeado para o Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional e, destarte, tem ampla experiência nessas funções.
Assim sendo, causa perplexidade essa reação emocional e despropositada de que essa decisão judicial decretada pelo respeitável Magistrado da 2ª Vara Criminal que resultou na prisão do coronel Beltrami tenha sido fruto de maldade da Polícia Judiciária e, também do Ministério Público, cujos Promotores do Gaeco não só acompanharam a tramitação do inquérito, bem como ofereceram manifestação no sentido da decretação da custódia provisória.
Convém relembrar que os Delegados de Polícia, na forma da Constituição Federal, têm poderes para decidir sobre a prisão de cidadãos exclusivamente nas hipóteses de flagrante delito cabendo, portanto, às Autoridades Judiciárias competentes a decretação de prisões, desde que por ordem escrita e fundamentada.
Isto posto, são inaceitáveis as ofensas contra o Delegado Alan Luxardo que é reconhecidamente cultor do direito, extremamente sério e responsável no exercício de suas relevantes atribuições funcionais, como já ficou demonstrado nas inúmeras Titularidades das delegacias que dirigiu.
Wladimir S. Reale
Presidente da ADEPOL/RJ
Fonte: ADEPOL/RJ