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JORNAL EXTRA RETIFICA MATÉRIA EM RESPEITO À CATEGORIA POLICIAL CIVIL

Sindpol RJ Comente 23.04.18 1875 Vizualizações Imprimir Enviar

Após centenas de reclamações de policiais civis nas redes sociais e por meio dos comentários da edição on line do jornal EXTRA, a matéria publicada na data de ontem (22/04/2018) que tratava da falta de efetivo na PCERJ foi retificada, tendo em vista que o Sr. Fernando Bandeira havia se apresentado como presidente do Sindicato dos Policiais Civis, o que todos sabem que é uma mentira, tanto legal como moralmente.

O sinpol representa tão somente os FUNCIONÁRIOS da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, categoria de trabalhadores NÃO policiais que se encontra em extinção e que existia no antigo Estado da Guanabara.

O citado sindicato dos FUNCIONÁRIOS está IMPEDIDO judicialmente de se apresentar como representante dos policiais civis.

Agradecemos à sensibilidade do jornalista Bruno Dutra que garantiu que o mesmo fato não irá se repetir, tendo em vista que foi levado a erro pela má-fé contumaz do sinpol, que vez ou outra encaixa uma matéria na imprensa.

O jurídico do SINDPOL/COLPOL tomará as providências cabíveis, peticionando pela aplicação de multa nos autos do processo trabalhista por mais esse descumprimento de decisão judicial e avalia a responsabilização criminal pessoal por estelionato e desobediência.

Segue a nota publicada pelo jornal EXTRA:

“Após reiterar os dados informados pela Coluna, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ), Marcio Garcia, informou à Coluna que o Sinpol não pode representar a categoria, e enviou a seguinte nota:

“Nos termos da carta sindical outorgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao SINDPOL-RJ, nos seguintes termos “representar todas as categorias policiais civis e da autoridade policial em sua base territorial”. O Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil – SINPOL/RJ, presidido por Fernando Bandeira, não representa os policiais civis e está impedido de se apresentar como tal, conforme sentença em vigor da 15a Vara do Trabalho, nos autos do processo n° 0100821-22.2017.5.01.0015, podendo representar somente os trabalhadores não policiais que no passado foram lotados na Polícia Civil”.

Leia matéria online no jornal Extra: https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/com-carencia-de-efetivo-policia-civil-trabalha-com-apenas-30-da-capacidade-22616341.html

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