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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sindpol RJ Comente 04.11.18 3381 Vizualizações Imprimir Enviar

O SINDPOL-RJ e a COLPOL-RJ se dirigem à categoria Policial Civil para esclarecer que o Projeto de Lei n° 3295/2014, de autoria do Deputado André Lazaroni (MDB-RJ), criando a “categoria funcional” de Comissário de Polícia foi integralmente vetado pelo Interventor Federal, General Braga Netto, em virtude do flagrante vício formal (iniciativa do Poder Legislativo) e material (criação de um cargo e diminuição das vagas existentes) conforme a fundamentação expressa, em anexo, que não deixa dúvidas quanto a sua inexequibilidade.

 

Tal projeto foi tramitando sem alarde pela ALERJ,  impulsionado por um pequeno grupo de Comissários interessados em sua aprovação, à revelia das legítimas entidades classistas que em nenhum momento foram consultadas, lembrando que o SINDPOL-RJ goza da representação legal e formal da categoria, nos termos da CRFB/88 e da carta sindical outorgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para “representar todas as categorias policais civis e da autoridade policial na base territorial do Estado do Rio de Janeiro”.

 

Diante do especial interesse da nossa base na matéria, providenciamos uma consulta jurídica à banca especializada em direito constitucional e administrativo que se manifestou através de  parecer jurídico considerando que a criação da categoria de Comissário de Polícia seria danosa para as demais classes dos cargos de Inspetor de Polícia e Oficial de Cartório Policial, vez que iria limitar as promoções desses cargos na 2a classe, impedindo a última promoção à classe Comissário de Polícia (ou 1a classe de 6), que deixaria de ser classe para se tornar cargo de maneira discreta mas efetiva.

 

Precisamos lembrar que o Comissário de Polícia é a 1a classe dos cargos de Inspetor de Polícia e Oficial de Cartório Policial e sua ocupação se faz através da última promoção dos respectivos cargos, cujo provimento original é comum a todos esses agentes, através de concurso público com entrada pela 6a classe.

 

O Comissário deve ser respeitado como a classe mais elevada dos agentes policiais, o final da nossa carreira. Portanto, é nossa obrigação lutar pelas prerrogativas, remuneração, direitos, consideração e respeito aos policiais mais experientes, sem jamais os colocar como algo à parte que irá segregar toda a carreira pela qual passaram, pois todos somos pares.

 

Os nobres Comissários também são Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório e devem se orgulhar muito dessa condição! Da mesma forma que os Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial de 6a, 5a, 4a, 3a e 2a classe devem admirar e almejar a natural promoção à classe Comissário de Polícia, o ápice da carreira!

 

Não somos cargos e muito menos categorias distintas. A nossa categoria é uma só: a categoria Policial Civil, una e indivisível.

 

Lamentamos o texto apócrifo que vem circulando pelas redes sociais, com uma série de erros de ortografia e concordância, iniciando com “Doutores Comissários de Polícia”. Reafirmamos que nosso compromisso é com a categoria policial civil como um todo e não com interesses particulares e vaidosos de alguns. Com todo o respeito aos gestores de nossa instituição, ao contrário do que é afirmado no texto de forma mentirosa, não precisamos dos Delegados de Polícia para falar coletivamente por nós. Há muito tempo nos representamos e falamos por nós mesmos, sem intermediários ou tutores, seja na Chefia de Polícia, na SESEG, no Palácio Guanabara, na Intervenção Federal, no MP-RJ, no MPF, na PGE, no TCE, no TJ-RJ, no MPT, no Congresso Nacional ou na ALERJ. Onde quer que seja, somos muito respeitados pelo que somos e fizemos, com responsabilidade e profissionalismo.

 

Ao contrário do que falsamente propagado, nossa consideração com nossos Comissários fez com que tenhamos sugerido ao texto da Lei Orgânica da PCERJ junto à Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da ALERJ que a nomenclatura fosse mantida para o topo dos agentes, num possível cargo unificado.

 

Essa tendência nacional de unificação dos cargos é incompatível com a fragmentação e criação de mais um cargo, sendo prejudicial, inclusive, aos próprios Comissários, que ficariam num quadro pequeno e fácil de ser extinto, pois não se vislumbra a possibilidade de um concurso público para provimento desse novo cargo a ser criado.

 

Assim, a vaidade e ambição de poucos poderão fragilizar muitos aposentados e pensionistas. Afinal, se o cargo for extinto, com quem se daria a paridade de vencimentos?

 

Comissário, não se deixe enganar! Seja a cabeça de uma carreira policial de agentes e não a cauda de uma carreira subserviente e isolada!

 

Iremos lutar democraticamente pela manutenção do veto, em defesa de nossa coesão e indivisibilidade.

 

SINDPOL-RJ

COLPOL-RJ

 

Nota

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