O SINDPOL-RJ é o único e legítimo sindicato representativo dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro
O SINDPOL-RJ é o único e legítimo sindicato representativo dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro
Por Marcos Luiz Oliveira de Souza*
O SINDPOL-RJ (Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro) é o único e legítimo sindicato representativo dos Policiais Civis no Estado do Rio de Janeiro. Seu presidente, eleito democraticamente para a gestão 2017-2021, chama-se Marcio Garcia.
Para quem não sabe, existe um outro sindicato chamado SINPOL o sindicato dos FUNCIONÁRIOS da Polícia Civil, cujo presidente chama-se Fernando Bandeira. Este sindicato NÃO é o sindicato dos Policiais Civis. Ele NÃO é e NÃO pode se apresentar assim. O problema é que seu presidente insiste em assim se apresentar. O incômodo dele com o SINDPOL-RJ – o legítimo sindicato dos Policiais Civis – chegou ao ponto de ajuizar várias ações na Justiça requerendo que o sindicato que representa seja reconhecido como o sindicato representativo dos Policiais Civis. Porém, a Justiça fez o correto e reconheceu que o único representante dos Policiais Civis no Rio de Janeiro é o SINDPOL-RJ. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também já reconheceu administrativamente o SINDPOL-RJ como legítimo e único representante dos Policiais Civis na base territorial do Estado do Rio de Janeiro.
O presente texto se faz necessário para informar à imprensa e à sociedade o ocorrido e esclarecer de uma vez por todas a situação, acabando assim com qualquer dúvida que paire sobre o assunto. Soubemos que por muitas vezes o SINPOL enviou aos meios de comunicação textos e mensagens se apresentando como sindicato dos Policiais Civis, sem frisar que eles são, na verdade, o sindicato dos funcionários da Polícia Civil (funcionários administrativos e não policiais do extinto quadro oriundo do Estado da Guanabara e que estavam lotados na PCERJ).
Para esclarecer melhor todo o imbróglio causado por esse sindicato, logo abaixo faremos um breve histórico da questão judicial que se travou a partir das tentativas de desestabilizar o SINDPOL.
No dia 26/02/2019, perante a 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o SINPOL– SINDICATO QUE REPRESENTA OS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL – parece que finalmente desistiu de tentar representar a categoria dos Policiais Civis, em substituição ao legítimo representante da categoria, o SINDPOL-RJ.
Na audiência realizada na data acima citada, o sinpol, autor de mais uma ação idêntica às várias onde já fora derrotado, não compareceu à audiência para defender suas razões, ocasionando o arquivamento do processo e sua condenação em custas judiciais.
Esse foi mais um capítulo da insana obsessão daquele sindicato em ser aquilo que não é.
Os pedidos formulados nesta Reclamação Trabalhista, de alucinada representação dos Policiais Civis por um sindicato que não representa a categoria, já foram objeto de duas ações propostas pelo mesmo SINPOL no Rio de Janeiro (uma na 29ª Vara do Trabalho e outra na 34ª Vara do Trabalho), ambas transitadas em julgado rechaçando a absurda pretensão. Também são os mesmos pedidos de ação proposta pelo SINPOL, em Brasília, autuada sob o nº 0000744-92.2017.5.10.0002, que teve, mais uma vez, sentença favorável ao SINDPOL.
Chegou ao ridículo o fato do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil haver proposto uma Ação com pedido copiado daquele que havia sido formulado pelo SINDPOL-RJ, qual seja, de se abster de falar em nome dos Policiais Civis. Foi exatamente esse o objeto da Ação arquivada na 25 VT.
O MTE deferiu a reativação do Registro Sindical do SINDPOL-RJ e o classificou como REPRESENTANTE DE TODAS AS CATEGORIAS DOS POLICIAIS CIVIS E DA AUTORIDADE POLICIAL no Estado do Rio de Janeiro.
Apesar de todas as leviandades assacadas pelo SINPOL , sendo a última afirmando que o SINDPOL-RJ teve seu registro cassado (leviandades que serão objeto de pedido de reparação nos foros próprios) o fato é que existe uma decisão judicial transitada em julgado e uma decisão administrativa definitiva determinando que o SINDPOL-RJ é o ÚNICO representante de todas as categorias de Policiais Civis do Rio de Janeiro e que o SINPOL é o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Por este motivo, o SINDPOL-RJ protocolou Reclamação Trabalhista de Obrigação de Fazer e Não Fazer em face em 01/06/2017, autuada sob o nº 0100821-22.2017.5.01.0015, requerendo nesta ação que o SINPOL não mais se apresentasse ou praticasse qualquer ato em nome dos Policiais Civis.
Importante observar que aquele sindicais, em sua obsessão, distribuiu, em 23/06/2017, Reclamação Trabalhista para o Egrégio TRT de Brasília, autuado sob o nº 0000744-92.2017.5.10.0002, tendo como réus o SINDPOL-RJ e o MTE, para reverter a decisão que reconheceu o SINDPOL-RJ como único representante dos Policiais Civis, ação que mereceu brilhante parecer da AGU e foi julgada improcedente, estando atualmente aguardando julgamento de Recurso Ordinário no TRT de Brasília.
O Sinpol falta com a verdade quando afirma que o SINDPOL-RJ estava envolvido na Operação Registro Espúrio.
A verdade é que foram suspensas para análise pelo prazo de 30 dias TODAS as emissões de certidões sindicais, entre elas a requerida pelo SINDPOL-RJ em razão da mudança de Diretoria e filiação à COBRAPOL.
Como a mentira tem pernas curtas, após a referida análise foi emitida a nova certidão sindical do SINDPOL-RJ. O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro se encontra ativo e regularizado perante o MTE, conforme se verifica ao final desse artigo.
Como de depreende de tudo que foi acima esclarecido, o Sinpol vem tentando há anos substituir o SINDPOL como representante dos Policiais Civis, TENDO SIDO DERROTADO EM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS HAVIDO ENTRE AS PARTES.
Esclarece o SINDPOL-RJ que ajuizará as medidas cabíveis contra as calúnias e difamações nos foros competentes.
Leiam a Certidão de Registro Sindical do SINDPOL-RJ, já com a sua nova Diretoria.
*Advogado do SINDPOL-RJ, OAB: 61160/RJ
Leia o documento em PDF da Certidão definitiva: CERTIDÃO SECRETARIA DE RELAÇOES DO TRABALHO26022019_0001 (1)