NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO
NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, a Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, a Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado do Rio de Janeiro e a Comissão dos Técnicos e Auxiliares de Necropsia da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro vêm manifestar o mais absoluto REPÚDIO pela lamentável nota da associação dos cargos de peritos pelo ataque gratuito e absolutamente desnecessário contra o SINDPOL-RJ, nos termos a seguir:
1) O SINDPOL-RJ, fundado em 05/10/1988, é o SINDICATO DE TODAS AS CATEGORIAS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA E DA AUTORIDADE POLICIAL na base territorial do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da CARTA SINDICAL expedida pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), conforme publicado em edição do DOERJ no ano de 1991, sendo a atual diretoria ELEITA por SUFRÁGIO DIRETO e UNIVERSAL da mesma CATEGORIA POLICIAL CIVIL a que constitucionalmente representa.
2) O princípio da UNICIDADE SINDICAL está previsto no artigo 8°, II da CRFB/88 nos seguintes termos:
“É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”
3) A categoria policial civil é UNA E INDIVISÍVEL, sendo elencada em CARGOS PERMANENTES, no caso da PCERJ, todos os 10 (dez) cargos previstos na Lei 3.586/2001, sendo os cargos de perito criminal e perito legista mais 02 (dois) entre os 05 (cinco) previstos para o grupo II (policiais da atividade técnico científica), sendo acompanhados, sem nenhuma subordinação hierárquica prevista em lei, pelos Papiloscopistas Policiais, Técnicos Policiais de Necropsia e Auxiliares Policiais de Necropsia.
4) Pelo princípio da UNICIDADE SINDICAL a carta sindical expedida em favor do SINDPERJ está sendo IMPUGNADA no MTE (atual MJSP), tendo em vista a nulidade absoluta do processo de concessão n° 46215.001823/2017-94 face a ausência de intimidação do SINDPOL-RJ, sendo este o ÚNICO sindicato representativo da categoria, conforme disposto na CRFB/88 e pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo da justiça trabalhista através de jurisprudências contundentes, entre as quais a mais recente:
(https://www.conjur.com.br/2019-abr-12/peritos-criminais-mesmo-sindicato-policiais-df)
5) No estatuto do SINDPOL-RJ está previsto expressamente a nomeação de diretorias adjuntas para representação dos cargos componentes da PCERJ, em face da citada representação constitucional da categoria, sendo o critério de indicação uma atribuição exclusiva do seu presidente no exercício do poder discricionário, não tendo que ser submetido ao crivo da autorização de qualquer associação representativa de cargo.
6) A diretora em comento é Perita Criminal da ativa na PCERJ e foi eleita Vice-Presidente do SINDPERJ, em chapa que derrotou a chapa dos atuais dirigentes da APERJ, que fundaram o sindicato que está sendo impugnado, o que demonstra o crédito desfrutado entre seus pares (e a reprovação dos derrotados). A citada diretora nomeada do SINDPOL-RJ pediu o desligamento do SINDPERJ por não concordar com os rumos divergentes da categoria como um todo que estavam sendo adotados pela atual gestão do SINDPERJ, presidida pelo ex-diretor adjunto do SINDPOL-RJ para o cargo de Perito Criminal, a quem a atual diretora está substituindo, o qual temos o maior respeito profissional e entendemos a hombridade por não ter assinado em conjunto essa nota desagregadora e inoportuna. A nova diretora goza da confiança e autonomia das entidades signatárias para representar e defender os cargos de Perito Criminal e Legista, assim como os diretores dos cargos referentes a Perícia Papiloscópica e Atividades Técnicas Médico-Legais, respectivamente, já o faziam.
7) Embora tenhamos litígio respeitoso com o SINDPERJ, sempre reconhecemos e levamos pelas mãos a APERJ em passado recente, o que foi interrompido pelo desejo da então direção de que os peritos saíssem da PCERJ, pleito este que apoiaríamos se fosse esse o desejo dos integrantes dos cargos de peritos, mas que parece que foi abandonado pela atual gestão, motivo pelo qual não podemos concordar com a duplicidade de sindicatos dentro da mesma categoria, diferente do que seria se a perícia migrasse para outra secretaria. O mesmo entendimento temos sobre o sindicato dos delegados, entretanto, este já estava consolidado com a assunção da atual gestão do SINDPOL-RJ, em 2017, o que não ocorre com o SINDPERJ, ainda em implantação. Diga-se de passagem que a mesma consideração não foi dada pela própria APERJ com a derrota nas eleições para o SINDPERJ, sendo a primeira providência da associação o despejo do sindicato, ora sem sede.
8) Em todas as lutas do SINDPOL-RJ os peritos legistas e criminais foram diretamente beneficiados, onde podemos citar a conquista dos auxílios alimentação e transporte em pecúnia, a incorporação da Gratificação Delegacia Legal (mesmo a quase totalidade nunca tendo sido lotada em DL, extensivo aos peritos aposentados), as recentes defesas dos triênios, das licenças, das pensões (em dobro), da ação judicial que amparou todas as promoções na PCERJ após o RRF. Não vemos como nenhum cargo renunciar a essas conquistas, pois são vitórias do SINDPOL-RJ extensivas a TODOS os policiais civis que representa.
9) Por fim, incompreensível o momento em que esse ataque está sendo proferido, visto que o maior interesse institucional neste momento é pela aprovação da nossa LEI ORGÂNICA, onde, por motivos de estrito interesse classista individualista das representações das carreiras dos peritos, não foi possível consenso para o trato da sonhada reestruturação dos cargos da PCERJ, visto que tais cargos insistem em falar pelos demais cargos da Polícia Técnico-Científica, o que poderia inviabilizar a Lei Orgânica como um todo, pois em todos os demais 08 (oito) cargos da PCERJ havia consenso quanto aos seus anseios PRÓPRIOS (incluindo os da APPOL-RJ, legítima associação do cargo que exerce com exclusividade a perícia papiloscópica da Polícia Técnico-Científica, ao contrário do que a malfadada nota “esquece”, bem como do contumaz abandono dos anseios dos Técnicos/Auxiliares de Necropsia), sem interferir com os pleitos alheios de cargos da mesma Polícia Técnico-Científica que não representa como um todo e ainda tenta subjugar.
As providencias de natureza política e jurídica estão sendo tomadas com prioridade diante dessa afronta, onde queremos deixar claro que a defesa intransigente em relação aos direitos, garantias e vantagens dos verdadeiros PERITOS (POLICIAIS CIVIS!) continuarão a ser defendidos, com as vitórias que irão se repetir (foco na defesa da aposentadoria policial, critérios de promoção, regulamentação de remoções, elevação do status interno da Polícia Técnico-Científica e novos concursos para suprir o caos de pessoal no IMLAP, ICCE, IPPGF, DHs e nos PRPTCs), ao contrário dessa representação isolada que NADA conquistou nos últimos anos (nem sequer um inusitado distintivo “diferenciado” para as novas “autoridades” que era seu carro chefe de reivindicações), vivendo à sombra do SINDPOL-RJ em todas as manifestações, atos, mediações com MPE e MPT e assembleias.
A história se repete, com o mesmo protagonismo da discórdia plantada em 2014 que colocou peritos de um lado e toda a Policia Civil do outro na ALERJ, como uma guerra fria e feia, por irresponsabilidade, insensibilidade e egoísmo de uma dirigente associativa. O desfecho será o mesmo, a vitória do todo sobre a parte. Do coletivo sobre o individual. Do diálogo sobre a truculência. Do bem contra o mal.
Rio de Janeiro, quinta-feira, 18/04/2019.
Marcio Garcia Liñares
SINDPOL-RJ
Fábio Neira
COLPOL-RJ
Marco Antonio
APPOL-RJ
Cícero Fenelon
Comissão Técnicos/Auxiliares de Necropsia