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NOTA INFORMATIVA do Departamento Jurídico SINDPOL/COLPOL

Sindpol RJ Comente 07.05.19 1618 Vizualizações Imprimir Enviar

O SINDPOL-RJ e a COLPOL-RJ, por meio do Departamento Jurídico vêm se pronunciar sobre pleito de alguns policiais enviados às entidades, bem como de notícias divulgadas em redes sociais e aplicativos de mensagens, acerca da possibilidade de incorporação do resíduo da Delegacia Legal, também em 2020, conforme ocorreu no período compreendido entre 2015 e 2019, por força da Lei nº 6.833/2014, pela qual foram absorvidas e extintas três gratificações, dentre elas a citada.

Dessa forma, houve questionamentos pertinentes acerca da total incorporação da gratificação relativa à Delegacia Legal, considerando a existência de resíduo ainda esse ano. Então foi elaborado cálculo, com base na normativa em questão e confirmada existência de diferenças a serem pagas em 2020, da 6ª a 3ª classe dos cargos de Inspetor de Polícia e Oficial de Cartório Policial, variando de R$ 94,41 a R$ 6,00, respectivamente, bem como em qualquer outro cargo ou classe com recebimento do resíduo, correspondendo ao valor pago este ano. Valor esse ainda maior em relação aos Inspetores (exemplo dos Investigadores Policiais e Técnicos / Auxiliares de Necropsia).

Assim, considerando o teor do §2º, do art. 2º, da Lei nº 6.833/2014, fica determinada a incorporação do saldo remanescente aos vencimentos, pois dispõe o seguinte:

“O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I será pago sob a forma de Resíduo –Gratificação Temporária por Participação no PQDL até que seja completamente absorvido por majorações do vencimento-base.”

Logo, todos os policiais pertencentes às classes detentoras do resíduo da Delegacia Legal, por força dessa Lei, deverão ter seus vencimentos reajustados no valor correspondente ao devido a título de resíduo, ainda que o policial não receba o resíduo, porque os aumentos são efetuados diretamente sobre o vencimento base de cada classe, conforme ocorreu de 2015 até a presente data, o que será objeto de AÇÃO CIVIL PÚBLICA das entidades em defesa de toda a categoria Policial Civil.

Além da majoração remuneratória requerida existe a possibilidade de aumento dos vencimentos pelo Governador, em cumprimento ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no qual assegura revisão anual da remuneração dos servidores públicos de todo país, quando todas as classes e cargos serão agraciados, pleito que foi informado oficialmente pelas entidades ao atual governo.

Embora os Governadores anteriores não tenham cumprido a citada norma constitucional, trata-se de direito inalienável, existindo em curso no STF o julgamento do Recurso Extraordinário nº 565.089/SP, com Repercussão Geral reconhecida sobre o tema. Esse julgamento ocorrerá no dia 20 de junho de 2019, estando habilitados na qualidade de AMICUS CURIAE o SINDPOL-RJ e a COLPOL-RJ. Na ocasião, estaremos presentes na sessão, em sustentação oral diante do pleno do STF.

Rio de Janeiro, 07/05/2019

Albis André Borges
Advogado
Coordenador Jurídico do SINDPOL/COLPOL

Assista ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=emfIuhSFZKI&feature=youtu.be

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