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Armas de fogo fornecidas pelo Governo do Estado aos agentes de segurança para uso em serviço poderão ser adquiridas pelos mesmos

Sindpol RJ Comente 16.09.20 2125 Vizualizações Imprimir Enviar

Aprovado nesta terça (15), o projeto de lei 2.998/20, do deputado estadual Márcio Gualberto, que determina que as armas de fogo fornecidas pelo Governo do Estado aos agentes de segurança para uso em serviço poderão ser adquiridas pelos mesmos, por meio de alienação onerosa. O projeto contempla os policiais civis e militares, os bombeiros militares e os agentes penitenciários.

De acordo com o texto, os órgãos de segurança devem oferecer a opção de alienação das armas aos agentes pelo mesmo valor da compra por parte do Estado e cada agente poderá alienar no máximo duas armas de fogo.

Os servidores serão proibidos de revender as armas por cinco anos após a data do registro em seu nome.

O projeto agora vai para a sanção do Governador permitindo o parcelamento com desconto na folha de pagamento, de acordo com os diferentes vencimentos líquidos recebidos pelas diversas categorias de agentes, os quais precisam ter margem para o desconto em folha (consignado). A alienação deve obedecer o teto de 5% dos descontos mensais em contracheques dos servidores.

Os agentes públicos terão o direito ao porte da arma de fogo mesmo nas folgas e férias, e, ainda, quando levados à inatividade ou aposentadoria. Em caso de inatividade, será necessária avaliação médica para atestar a capacidade física e mental.

 

LEIA O PL NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO:

PROJETO DE LEI Nº 2998/2020

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