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Orientações aos policiais civis na GREVE GERAL que foi decretada

Sindpol RJ Comente 10.02.12 1637 Vizualizações Imprimir Enviar
Decretada a GREVE GERAL da Segurança Pública
10/02/2012 – 00:40 – Sindpol RJ
A Greve Geral da Segurança Pública do Rio de Janeiro foi decretada oficialmente a partir da zero hora do dia 10 de fevereiro de 2012 em assembléia conjunta dos policiais civis, policiais militares e bombeiros ocorrida na Cinelândia, Centro do Rio, com a estimativa de 10.000 presentes.
As reivindicações oficiais dos policiais civis são de conhecimento do Governo do Estado e constam no site do SINDPOL RJ (www.sindpolrj.com).
Foi decidido que a libertação do Bombeiro Militar Benevenuto Daciolo é uma reivindicação conjunta das 3 forças e a GREVE GERAL vai continuar enquanto o mesmo estiver preso.
Os policiais civis do Rio de Janeiro estão juntos com seus irmãos policiais militares e bombeiros!
A partir desse momento todos os policiais civis do Rio de Janeiro devem seguir as Orientações Gerais do SINDPOL RJ, abaixo descritas.
Como orientação maior, o SINDPOL RJ informa: nenhum policial civil está autorizado a participar de qualquer ato público sem prévia convocação dos líderes dos policiais civis na GREVE GERAL.
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS POLICIAIS CIVIS SOBRE A GREVE
Cartilha
1- Introdução
Cumpre esclarecer que a participação dos policiais civis na GREVE GERAL DA SEGURANÇA PÚBLICA iniciada em 10/02/2012 é legal, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) foram cumpridas. Lembrando que, na ausência de norma regulamentadora sobre greve no serviço público, as regras existentes para o setor privado são aplicáveis por força de inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).
2 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da greve?
SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. O STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) impetrada pela COBRAPOL onde os ministros decidiram que “NÃO HÁ EMBASAMENTO NA CONSTITUIÇÃO PARA QUE SE FAÇA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NOS CASO DE PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA” e, portanto, é Legal o exercício também desses servidores.
OBS.: Compreendendo as dificuldades pessoais e naturais do “estagiando”, RECOMENDA o SINDPOL RJ que os policiais nessas condições realizem na íntegra o CUMPRA-SE A LEI, cuja cartilha de orientações se encontra em nosso site (www.sindpolrj.com).
3 – O Policial Civil pode ser punido por participar da greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possam contra ele ser tomadas, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.
4 – As chefias podem impedir um Policial Civil de participar da greve?
NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve, qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento , sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizada por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, I, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).
PROCEDIMENTOS GERAIS DOS POLICIAIS CIVIS NA GREVE
O POLICIAL CIVIL:
Não atenderá ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso.
DELEGACIA DISTRITAL
Não fará registros de ocorrências, salvo aqueles relacionados com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas e eventualmente outros a critério do bom senso dos agentes.
Registrará casos previstos na Lei “Maria da penha” apenas quando inconteste o fato da vítima estar em pleno perigo, caso não sejam adotadas as medidas protetivas. Lembrem-se que medidas protetivas são de representação do Delegado de Polícia.
A Recomendação da COINPOL acerca de delegado de polícia apreciar ocorrências por telefone ou email, criando a figura do delegado virtual, é absolutamente contrária à lei e passível de punição pelo judiciário.
Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério dos agentes.
Contatos devem ocorrer apenas via telefone e, quando o caso assim exigir, mediante mensagens via intranet.
Não serão realizadas quaisquer diligências de rotina ou demais atividades não essenciais pelos agentes do plantão, Cartórios, GICs, DEACs e CIAC, expediente e chefias dos agentes.
Não será admitido pelo SINDPOL RJ que Policiais Civis sejam convocados por suas chefias com a intenção de obrigá-los a participar de rondas ostensivas ou quaisquer atividades que exorbitem as atribuições de polícia judiciária, respeitando-se ao limite da lei as atribuições constitucionais da PM, estando o plantão jurídico do SINDPOL RJ em atividade. Tal fato se aplica a todas as UPAJs e em especial à CORE.
Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados e outras de caráter emergencial. Entende-se por emergência policial a necessidade de se realizarem diligências e/ou atos de polícia judiciária de imediato, sem o qual a vida ou integridade de outrem estejam em iminente perigo.
Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados, etc).
Inquéritos, precatórias, SADs e VPIs não tramitarão no período de greve, bem como não serão checados disque-denúncia.
Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis.
Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados em direção das unidades onde devem ficar custodiados.
Unidades com carceragem
Não será feita escolta de presos, mesmo com determinação judicial. Juiz também faz greve, devendo compreender o que ocorre quando se inicia uma.
Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência.
Não haverá atendimento a advogados ou a oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura.
Serão suspensas as transferências de presos para o sistema carcerário, ficando a critério da autoridade policial responsável a verificação de condições mínimas de saúde e sanitárias decorrentes de eventual superlotação nessas unidades.
As visitas, quando cabíveis, estarão suspensas durante o período em que perdurar a greve.
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS
As delegacias especializadas não funcionarão com capacidade plena, mantendo-se o mínimo previsto em lei, que é 30% do efetivo, aí já contabilizando delegados e chefes de seção. Aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias distritais.
Não se expedirão ou responderão a ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrerem apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.
A CORE deverá manter o serviço de segurança de pessoas ameaçadas em funcionamento. 
PERÍCIAS
Não serão confeccionados laudos, sejam do ICCE , IMLAP ou IIFP.
Manutenção de 30% do efetivo para dar atendimento a local de crimes graves ou gravíssimos ou atendimento de cidadãos em igual situação.
IIFP
Atendimento com 30% do efetivo, objetivando apenas instruir requisições das Autoridades Policiais que tenham natureza grave ou gravíssima, notadamente quanto à identificação de conduzidos para flagrante.
IMPORTANTE
Somente o SINDPOL RJ e seus representantes falam em nome da categoria policial civil do Rio de Janeiro, exceção feita às associações civis colaboradoras da presente campanha.
Tendo em vista que a grande mídia, em sua maioria, escolheu um lado, o da desinformação, tornamos público que os policiais civis, bem como quaisquer pessoas, poderão ter acesso às informações estritamente verdadeiras acerca do movimento neste site: www.sindpolrj.com
SINDPOL RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro
(Fonte de adaptação: Imprensa Cobrapol – adaptado por SINDPOL RJ)

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