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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO E APOIO AOS PERITOS PAPILOSCOPISTAS

Sindpol RJ Comente 28.12.20 3138 Vizualizações Imprimir Enviar

SINDPOL RJ, sindicato com representação classista para todos os cargos da PCERJ, conforme reiteradas decisões judiciais e carta registral irrecorrível exarada pelo Ministério do Trabalho, cujos arquivos se encontram disponíveis para consulta, vem à presença de toda categoria esclarecer, reparar a verdade e desde já LAMENTAR a mais recente nota divulgada pela APERJ, pelos fundamentos e fatos a seguir expostos:

Em 22.12.2020 este SINDPOL RJ, ao prestar homenagem através de suas redes sociais aos Colegas Papiloscopistas Policiais matrícula 817, completando 26 anos de casa, referiu-se aos mesmos como “Peritos Papiloscopistas”, o que gerou severa e infundada resposta escrita da mencionada Associação de Peritos. Aquela missiva ataca o termo empregado e o SINDPOL RJ por utilizá-lo, afirmando que há apenas dois cargos de Peritos “oficiais” na PCERJ. Tal nota não menciona os seguintes equívocos que comete e a seguir são apontados:

1- Todos os cargos são oficiais porque investidos pelo Estado, a presença da palavra Perito em dois dos cargos da polícia técnico científica não exclui o Papiloscopista como o perito oficial em identificação humana da Polícia Civil fluminense.

2- O STF considerou em sede de ADI que a lei 12030/2009 é APENAS exemplificativa e não taxativa ao enumerar os Peritos Oficiais em Peritos criminais, Peritos Legistas e Peritos Odonto-Legistas, entretanto, deixa claro que à luz de seu art.5º, os entes federados poderão dispor de forma alternativa e complementar. Insta salientar que o eminente Ministro Luiz Fux, em seu voto, declara que os Papiloscopistas atendem às exigências de formação de nível superior do Código de Processo Penal e que estão incluídos no conceito de “peritos oficiais”. 

3- De fato, a PCERJ mantém utilização de nomenclatura e atribuições não mais atuais, eis que sob a égide de nossa ultrapassada Lei Estadual 3586-2001. Nossa homenagem não pretendeu “criar” um cargo. Nem poderia! Simplesmente prestou-se a se referir em homenagem aos Papiloscopistas como Peritos de fato, posto que o são. 

4- Em nossos sistemas os Papiloscopistas emitem laudo de seus trabalhos técnico-periciais. Possuem vasta atribuição, muitas vezes desconhecida por servidores Policiais em geral, atuam em várias frentes na identificação humana. São primordiais com sua presença e técnica científica nas cenas criminais.

Fato que um conceito maior e mais abrangente foi definido pelo STF. Reduzir a Perícia e seus cargos ao que é atualmente na Lei 3586/2001 não parece ser compatível com a verdade dos fatos nas demais UF’s. Cargos e classes são mera organização interna. A Perícia é muito mais ampla do que a definida pelos atuais cargos no RJ. Aliás, o governador em exercício e seu antecessor já se referiram aos Papiloscopistas Policiais como Peritos Papiloscópicos em diversas ocasiões.

Por fim,  essa ação insidiosa da parte da APERJ para desqualificar uma atividade de perícia oficial que existe desde 1903 é incabível e enfatiza a demonstração de ego e apego aos cargos. No cenário nacional temos severas ameaças contra as Polícias Judiciárias de modo institucional. Outras forças desejam nossas atribuições. Não cabe numa Polícia Civil que deve se reinventar e se modernizar tal divisão interna, que propicia apenas o conflito entre cargos igualmente importantes e de cunho PERICIAL, conforme entendimento de nossa Suprema Côrte, visando tão somente a segregação entre pares, o que não coaduna com a função de representação classista em que acreditamos, qual seja, de valorização, reconhecimento e respeito entre todos os personagens que trabalham em prol da investigação criminal e da excelência na prestação do serviço público.

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