ESTADO PAGARÁ JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A POLICIAIS CIVIS POR 13º SALÁRIO ATRASADO
ESTADO PAGARÁ JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A POLICIAIS CIVIS POR 13º SALÁRIO ATRASADO
A Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a decisão da 2ª da Fazenda Pública, determinando que o Estado do Rio de Janeiro faça o pagamento de juros e correção monetária aos policiais civis, referente aos valores dos 13º salários dos anos de 2016 e 2017, pagos com atraso, atendendo ao pedido do Departamento Jurídico do SINDPOL/RJ.
A decisão alcançará cerca de 15 mil policiais civis, entre ativos e inativos. O Coordenador Jurídico do SINDPOL/RJ, Dr. Albis André Borges, que liderou este caso, baseou-se na Constituição Federal, que prevê que o pagamento de qualquer parcela remuneratória deve ser pago com correção monetária de acordo com índices oficiais. O êxito na condução deste processo, marca mais uma vitória do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso da decisão para os tribunais superiores.
Cálculos realizados pelo SINDPOL/RJ apontam que quem tinha um salário de R$10 mil reais no ano de 2016, receberá cerca de R$1.500,00, no caso dos Delegados os valores chegarão a R$4.000,00, dependendo do caso.
Relembrando que os valores somente foram pagos entre 20 de dezembro de 2017 e 24 de abril de 2018, respectivamente aos anos de 2016 e 2017, quando deveriam ser pagos em duas parcelas naqueles mesmos anos.
A medida abre precedente para que líderes de outras categorias busquem por seus direitos, destaca o Coordenador jurídico do SINDPOL/RJ.