ALERJ VOTA CONTRAPARTIDAS PARA ADESÃO AO NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Em discussão única:
Medidas incluem teto de gastos e reformas previdenciária e administrativa
Depois de semanas de discussão, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (05/10), os projetos enviados pelo Governo como contrapartidas do Estado para adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). As mensagens incluem a aplicação de um teto de gastos com base nas despesas do ano anterior corrigidas pela inflação (PLC 46/21), uma reforma previdenciária (PLC 49/21 e PEC 63/21) e o fim dos triênios para os novos servidores estaduais (PLC 48/21). Também está na pauta o PL 4.852/17, que atualiza a legislação estadual de 2017, data da homologação do antigo regime, com as novas regras definidas pelo Governo Federal.
Desde o início de setembro, a Alerj tem realizado reuniões e audiências para debater os textos e ouvir as demandas dos servidores. Nesses encontros, diversos acordos foram firmados com o governo para garantir os direitos adquiridos dos servidores através de emendas parlamentares. Mais de 1.200 propostas de modificação foram protocoladas. “Nós estamos aprimorando as mensagens que chegaram do governo, sem retirar nenhum direito do servidor público”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).
Com exceção da PEC 63, todos os textos precisam ser aprovados uma única vez em plenário, por maioria simples em um quórum de 36 deputados, antes de irem à sanção ou veto do governador Cláudio Castro. A PEC precisa ser aprovada por pelo menos 42 deputados em dois turnos de votação. Caso seja aprovada, a medida é promulgada pelo presidente da Alerj e não precisa da sanção do governador.
Saiba mais sobre cada projeto:
PL 4.852/21 – O novo RRF tem duração de dez anos e as condições de pagamento da dívida de R$ 172 bilhões do Estado com a União são as seguintes: no primeiro ano, o Estado suspende o pagamento da dívida e, nos nove seguintes, retoma o pagamento de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente. Ao todo, o Rio terá 30 anos para quitar a dívida. O regime veda novas contratações e a realização de concursos públicos, com exceção dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos (desde que expressamente previstos no RRF). Em reunião de líderes, foram acordadas emendas para reconhecer no texto todas as vacâncias de servidores que aconteceram a partir de 06 de setembro de 2017, que é a data de adesão ao primeiro regime. Com isso, o Governo do Estado poderá realizar concursos públicos para suprir essas vagas em aberto. Além disso, o Executivo também enviará para aprovação do Governo Federal uma lista de concursos solicitados pelos órgãos públicos.
PLC 46/21 – Para 2022, o teto será calculado com base nas despesas primárias empenhadas no ano de 2018, corrigidas pelo IPCA acumulado entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021. O texto do acordo garante que esse limite de despesas seja global e não individualizado entre os poderes, o que daria um valor estimado de R$ 71,6 bilhões, após um reajuste de 21,67%. O teto não vai incluir os repasses para os municípios as despesas com Saúde e Educação realizadas em razão de eventual diferença das aplicações mínimas constitucionais. Também foram excepcionalizados do teto de gastos as aplicações de diversos fundos constitucionais, entre eles o Fundo Soberano, o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp).
PLC 48/21 – O texto prevê o fim do adicional por tempo de serviço dos novos servidores, conhecido como triênio. Como compensação, os deputados acordaram em aprovar uma emenda autorizando o Governo do Estado a criar de um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço, mas que leve em consideração também uma avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e capacitação profissional. Os atuais funcionários continuam com direito ao adicional, assim como os servidores aprovados em concursos públicos homologados até 31 de dezembro 2021. As promoções e progressões de carreiras também estão mantidas, bem como as licenças prêmio, que só não poderão ser convertidas em pecúnia indenizatória.
PLC 49/21 e PEC 63/21 – A reforma apresentada aumenta a idade mínima para aposentadoria, passando de 55 anos para 62, no caso das mulheres; e de 60 anos para 65, no caso dos homens. Ambos deverão ter pelo menos 25 anos de contribuição, desde que cumprido 10 anos de efetivo serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. Essa proposta abrange os novos servidores, enquanto os atuais poderão optar por duas regras de transição: Ou eles estarão submetidos a um sistema de pontos, somando os anos de contribuição à idade dos servidores, sendo que o total deverá ser de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ou estarão sujeitos à implementação de um pedágio que aumenta o tempo de serviço restante a partir da promulgação da reforma. Professores do Ensino Básico, agentes socioeducativos, policiais penais, servidores com deficiência e expostos a riscos biológicos terão regras diferenciadas. Os textos também preveem mudanças no cálculo da aposentadoria dos novos servidores, levando em conta a média das remunerações ao longo da vida profissional, não mais 80% das maiores contribuições.
Fonte: Comunicação da ALERJ