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Férias e licenças-prêmio

Sindpol RJ Comente 29.05.23 394 Vizualizações Imprimir Enviar
Aos inúmeros colegas que procuraram o SINDPOL/RJ perguntando sobre seus processos congêneres parados em sede administrativa, informamos que estamos apurando a questão sob todos os ângulos possíveis, a fim não só de esclarecer os colegas que possuem processos administrativos semelhantes, mas também de verificar como será efetivado tal pagamento, sob quais termos e fundamentos, a fim de que possamos lutar pelo tratamento isonômico de casos idênticos.
A notícia não causa espanto ou indignação, o policial em questão faz jus aos valores devidos pelo Estado, devendo recebê-los pelo árduo trabalho prestado, todavia, cabe ao SINDPOL/RJ cuidar para que todos os policiais civis possuam o mesmo direito.
Atento ao tema, importante destacar que ainda em 2022 o SINDPOL/RJ protocolou ofício que gerou o processo administrativo SEI – 360021/004601/2022 requerendo esclarecimentos acerca da aplicação do Decreto nº 48.244/22. Por tratar-se de medida que poderia beneficiar a categoria, naquela ocasião entendemos por bem suscitar algumas questões, abaixo reproduzidas:
1) Que a desistência da ação judicial ocorresse apenas com o agendamento da data de pagamento da primeira parcela e estando devidamente previsto no orçamento estatal o pagamento das demais, juntando cópia do processo administrativo nos autos do processo judicial anexo ao requerimento de desistência;
2) Que fosse informado o tempo médio previsto para o pagamento, desde o protocolo do requerimento à efetiva quitação da primeira parcela;
3) Se havia algum impedimento para os policiais civis receberem seus os direitos na forma do Decreto nº 48.244/2022.
A grande preocupação gira em torno da necessidade de desistência do processo judicial, sendo certo que não seria justo o policial desistir de um processo em andamento, muitos com custas judiciais pagas e em avançada fase processual, ou deixar de pleitear judicialmente para aguardar em vão o pagamento administrativo.
Não parece justo exigir que os policiais civis simplesmente renunciassem às ações judiciais sem qualquer segurança jurídica de receberem seus direitos pela via administrativa.
O referido SEI se encontra no DGAF aguardando manifestação, sendo medida mínima de justiça a imediata adoção dos mesmos parâmetros normativos para os policiais civis com processos administrativos idênticos àquele fartamente noticiado, bem como para os futuros requerimentos no mesmo sentido.
Importante destacar, a publicação no Diário Oficial não garante o pagamento, podendo ainda ocorrer de forma parcelada, quando ainda será mais vantajoso a longa espera pelo pagamento na esfera judicial.
Esperamos uma resposta para os questionamentos, viabilizando e trazendo segurança jurídica aos policiais civis no recebimento de suas férias e licenças-prêmios, na forma de indenização pecuniária, conforme dispõe o Decreto nº 48.244/2022 e o artigo 72 da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

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