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INFORME JURÍDICO DO SINDPOL-RJ E COLPOL-RJ: AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA PARA 14%

Sindpol RJ Comente 20.05.18 1896 Vizualizações Imprimir Enviar

Tivemos nesta semana a notícia do aumento da alíquota previdenciária para 14% no próximo vencimento, que já estaria implantado na folha de pagamento de maio (recebimento em junho).

Reiteramos que esse movimento, caso se confirme, caracteriza o claro descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0060071-70.2017.8.19.0 000.

Diante da iminência de uma ilegalidade, o departamento jurídico das entidades protocolou, na última quinta-feira (17/05/2018), uma petição requerendo a aplicação de diversas sanções pecuniárias e criminais aos responsáveis pelo implemento da majoração previdenciária.

Nosso coordenador jurídico, Dr. Albis André, esteve pessoalmente na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde foi recebido pela Desembargadora Relatora, Dra. Maria Helena Pinto Machado, visando evitar o aumento.

Ao requerer a aplicação de medidas coercitivas e preventivas, confirmou a informação positiva acerca da efetividade da decisão, contudo, foi informado que não haveria pressa na apreciação do pedido face a existência de liminar favorável já deferida, motivo pelo qual o aumento não poderia ocorrer. Ainda assim, o pedido será apreciado em breve, quando então teremos dimensão das consequências jurídicas e financeiras no caso de aumento ilegal e contrário à justiça.

Embora a majoração tenha sido aprovada na ALERJ, a decisão de segunda instância conseguida pelo SINDPOL/COLPOL condiciona a sua efetivação ao pagamento de todas as verbas que estavam pendentes de 13° salário, RAS e Metas, não somente o salário mensal como o Estado leva a crer. Esperamos que o bom senso prevaleça aos gestores, pois como é cediço o descumprimento de ordem judicial pelo administrador público caracteriza o crime de improbidade administrativa.

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