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Lei cria o Banco de Pedidos de Remoção com emendas propostas pelo Sindpol-RJ

jonatas Comente 02.09.24 69 Vizualizações Imprimir Enviar

O SINDPOL-RJ está sempre atento às demandas e necessidades da categoria, ciente de que a lotação constitui um fator crucial na vida laboral de todos, especialmente quando utilizada como forma de punição. Por isso, nos empenhamos continuamente em buscar meios para viabilizar melhores condições de trabalho em todas as esferas de poder.

Em 2019, atendendo às necessidades da categoria, a deputada Martha Rocha apresentou o Projeto de Lei nº 141/19, com o objetivo de facilitar as remoções e minimizar os danos causados por remoções injustas ou indesejadas, através da criação de um Banco de Remoções.

O papel do SINDPOL foi fundamental na atuação junto à Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia, presidida pelo deputado Márcio Gualberto, que nos recebeu e após reunião apresentou emendas ao projeto.

O Sindicato contribuiu com algumas ideias para a elaboração das cinco emendas para melhorar o projeto de lei e, após debate com o deputado Márcio Gualberto e sua equipe, se chegou aos textos finais das emendas, sendo todas aprovadas em sua literalidade, o que resultou na publicação da Lei nº 10.491, em 29 de agosto de 2024.

Essencialmente, a lei cria o Banco de Pedidos de Remoção, que visa reunir todos os pedidos de remoções voluntárias. Assim, quando houver compatibilidade entre os pedidos, a remoção poderá ser efetivada.

Embora a lei tenha um impacto positivo significativo e não gere custos para o Estado, sua eficácia depende da regulamentação pelo Poder Executivo. O SINDPOL está comprometido em buscar essa regulamentação para que, o quanto antes, essa solução seja implementada e oferecida aos policiais civis.

Contamos mais uma vez com o apoio de nossos parlamentares para exigir a devida regulamentação. Agradecemos, em nome dos policiais civis, à deputada Martha Rocha pela brilhante iniciativa e ao deputado Márcio Gualberto pela apresentação das emendas que deram a redação final à Lei.

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