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Lei obriga as bancas organizadoras de concurso público a atribuírem a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais

jonatas Comente 27.09.24 125 Vizualizações Imprimir Enviar

Nesta quarta-feira (25) o governo do estado sancionou a Lei nº10.516 publicada no Diário Oficial, que dispõe sobre a reclassificação de candidatos em virtude de anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado, nos concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O decreto obriga as bancas organizadoras de concurso público a atribuírem para todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, em ações individuais ou coletivas.

Com isso, a partir da nova pontuação, a banca deverá produzir a reclassificação dos candidatos. Notícia importante para quem prestou concurso para a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e foi prejudicado pela anulação das questões.

Você pode conferir o decreto no link https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php

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