Nota do Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico das entidades, acerca da Ação Civil Pública ajuizada, visando a correta incorporação da Gratificação de Delegacia Legal, informa que concederá o prazo de uma semana (até o dia 21/05/2020) para que os autores se manifestem NEGATIVAMENTE quanto ao pedido de sobrestamento de sua demanda individual, caso assim entendam.
Após esse prazo iremos requerer o sobrestamento de todas as demais ações, ou seja, caso entendam seguir a orientação deste jurídico, não é preciso fazer nada, somente aguardar.
Por considerar mais segura a decisão pelo sobrestamento e visando evitar que ações sejam julgadas improcedentes sem o conhecimento do autor, entendemos ser a medida considerada mais correta e também mais facilmente reversível. Mas informamos que a decisão final sobre tal sobrestamento ficará condicionada ao deferimento do magistrado, como em qualquer ação judicial.
Para dúvidas e pedido de prosseguimento das demandas (não sobrestando a sua ação individual), podem enviar e-mail para o endereço eletrônico incorporacaodl@hotmail.com
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020
Albis André Magalhães Borges
Advogado
Coordenador Jurídico