Nota Oficial do Departamento Jurídico conjunto do SINDPOL-RJ e da COLPOL-RJ
O SINDPOL-RJ, por meio do Departamento Jurídico, vem informar sobre o ingresso de demandas individuais no JEFaz, visando celeridade e eficácia na correta incorporação do resíduo da Gratificação Delegacia Legal aos nossos filiados, respeitando o aumento dos índices impostos pela mesma Lei nº 6.833/2014, pela qual foram absorvidas e extintas três gratificações, dentre elas a Delegacia Legal, com previsão de incorporação do valor de R$ 850,00 no período compreendido entre janeiro de 2015 e janeiro de 2019.
Entretanto, observando a alteração nos índices e incorporação se constataram dois erros.
Praticamente todas as classes de todos os cargos farão jus à diferença de incorporação, especialmente os Oficiais de Cartório e Inspetores de Polícia, bem como as demais classes com índice inferior a 1000.
Estamos estudando a viabilidade técnico-jurídica para ingressar com uma Ação Civil Pública visando beneficiar toda a categoria, com muita cautela, especialmente em observância à recente decisão proferida pelo STJ determinando o sobrestamento das ações individuais enquanto tramitar a ação coletiva, conforme ficou decidido nos autos do REsp 1.525.327/RP, embora a referida decisão apenas seja apenas em relação a uma ação específica, poderá ser utilizada como fundamento para outras, pois julgada em sede de Recursos Repetitivos.
Entretanto, salientamos, as ações individuais deverão ser muito mais rápidas que a decisão na ACP.
Enviar por e-mail (incorporacaodl@hotmail.com ) a documentação necessária para as ações individuais (somente sindicalizados e coligados):
RG, CPF, comprovante de residência, contracheques de 2014 a 2019, se possível todos, podendo ser um mês de cada ano, porém, sempre deverá enviar o mês anterior e correspondente ao aumento de triênio, promoção e qualquer outro tipo de majoração.
Rio de Janeiro, RJ, 30 de julho de 2019
Albis André Magalhães Borges
Advogado
Coordenador Jurídico SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ
Clique no link e leia com atenção as informações detalhadas de como proceder: CARTAZ INFORMATIVO (1)
Assista ao vídeo e entenda melhor: https://www.youtube.com/watch?v=5M0hAFLG96Q&feature=youtu.be