RECOMENDAÇÃO Nº 002/2012 COINPOL
Corroborando os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 002/2012 da COINPOL, publicada no BI de 10 de abril de 2012, republicaremos a postagem de janeiro sobre ASSÉDIO MORAL e suas implicações nos âmbitos administrativo, penal e cível.
Se você policial civil, bem como, outros policias lotados na sua unidade, estão sofrendo assédio moral por exigirem o fiel cumprimento da lei (verbi gratia: operação cumpra-se a lei), se reunam e procurem a COINPOL.
A COINPOL alcançou lugar de destaque nos últimos anos pelo trabalho de qualidade desempenhado e certamente não se omitirá diante do pleito legítimo dos policiais civis que lutam pelo cumprimento da lei.
Abaixo segue a postagem na íntegra:
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Com simples testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral já é possível responsabilizar seu agressor na seara penal, administrativa e cível.
Geralmente os agressores (ou “assediadores”) não centram suas forças em pessoas serviçais e/ou naqueles que são considerados partes do “grupo” de amigos. O que desencadeia sua agressividade e sua conduta é um receio pelos êxitos e méritos dos demais. Um sentimento de irritação rancorosa, que se desencadeia através da felicidade e vantagens que o outro possa ter.
O agressor tem claras suas limitações, deficiências e incompetência profissional, sendo consciente do perigo constante a que está submetido em sua carreira. É o conhecimento de sua própria realidade o que os leva a destroçar carreiras de outras pessoas. Pode-se somar o medo de perder determinados privilégios, e esta ambição empurra a eliminar drasticamente qualquer obstáculo que se interponha em seu caminho.
Os funcionários da atual administração (autoridade policial, chefe de serviço etc) da sua unidade policial agem assim?
Ao falar de agressor tem que fazer uma distinção entre aqueles que colaboram com o comportamento agressivo de forma passiva e os que praticam a agressão de forma direta. É comum colegas de trabalho se aliarem ao agressor ou se calar diante dos fatos. Em geral, aquele que pratica o assédio moral tem o desejo de humilhar o outro ou de ter prazer em sentir a sensação de poder sobre os demais integrantes do grupo. Chegam a conceder concessões a possíveis adeptos para que se juntem ao grupo, fortalecendo o assédio moral ao profissional isolado. Alguns se unem porque igualmente gostam de abuso de poder e de humilhar, outros se unem por covardia e medo de perderem o emprego e outros por ambição e por competição aproveitam a situação para humilhar mais ainda a vítima.
“Colegas” que trabalham no GIC da sua unidade policial ou em quaisquer outros setores agem assim?
No Estado do Rio de Janeiro foi editada a Lei nº 3921 de 23 de agosto de 2002 que versa sobre assédio moral no âmbito das repartições ou entidades da administração pública.
Não obstante as esferas penal e cível, na seara administrativa o assédio moral praticado por agente é INFRAÇÃO GRAVE e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
• Advertência;
• Suspensão; e/ou
• DEMISSÃO
• Suspensão; e/ou
• DEMISSÃO
A DEMISSÃO será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com suspensão, nos termos regulamentares e mediante processo administrativo próprio.
O agressor comumente repete a prática de assédio moral no decorrer de toda sua vida profissional.
Portanto, se todas as vítimas estiverem conscientes dos seus direitos e notificarem o assédio moral, o agressor fatalmente será punido com a pena de DEMISSÃO, tendo em vista a reincidência de faltas punidas com suspensão.
Não raro, policiais civis sofrem assédio moral e não notificam a COINPOL.
Se você policial civil sofre ou já sofreu assédio moral no ambiente de trabalho, informe a CORREGEDORIA para que os profissionais que lá estão adotem as medidas legais cabíveis.
Sugerimos que você imprima cópias desse texto clicando aqui e forneça aos seus companheiros de luta.
Por oportuno, imprima cópias da cartilha da Cobrapol e da cartilha do SINDPOL RJ sobre o cumpra-se a lei.
Os “colegas” que são a favor da ilegalidade e que pressionam (assédio moral) os bons policiais para que descumpram a lei, que respondam por seus atos na CORREGEDORIA.
A primeira fase da operação cumpra-se a lei é de conscientização dos policiais civis.
A operação tem efetivamente atendido ao seu fim proposto nessa primeira fase, conscientizando os policiais civis.
Continuaremos realizando esse trabalho de conscientização e para isso contamos com o apoio dos nossos filiados.
Cumpra-se a lei.
Telefones Úteis:
DRT/RJ – Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro – (21) 3824-2626
Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – (21) 2299-2807
Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro – (21) 3212-2000
Ministério Público da Defesa da Cidadania – (21) 2222-5180
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – (21) 2272-2101
ALERJ – Comissão dos Direitos Humanos – (21)3814-2121
COINPOL – Corregedoria Interna – DIVAI: (21) 2334-6008; Plantão: (21) 2334-6011/5666/5664; Fax: (21) 2334-6011/6010
CGU – Corregedoria Geral Unificada – (21) 2332-6020; e-mail: corregedor.cgu@seguranca.rj.gov.br
Fontes: Wikipedia, ALERJ e SINDPOL RJ
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