SINDPOL/RJ ingressará com ações individuais através do departamento jurídico
O SINDPOL/RJ, informa que ingressará com ações individuais através de seu departamento jurídico, vez que existe forte entendimento jurisprudencial no STJ e algumas decisões confirmadas pelas Turmas Recursais Fazendárias quanto a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, licença-prêmio e da gratificação natalina (13º).
Segundo este entendimento, no computo e pagamento dos respectivos valores deverá compreender o abono de permanência. Assim, tanto os policiais civis em atividade como os que se aposentaram nos últimos anos, poderão pleitear judicialmente o recebimento dessas diferenças, até o limite prescricional de 5 anos.
Você que é sindicalizado(a), caso se enquadre nos requisitos mencionados e deseje ingressar com a respectiva ação judicial, procure o departamento jurídico do SINDPOL/RJ para a adoção das providencias jurídicas cabíveis.