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Sindpol-RJ protocola denúncia ao MP visando apuração das promoções por bravura

jonatas Comente 22.08.24 219 Vizualizações Imprimir Enviar

O SINDPOL-RJ, como entidade representativa dos policiais civis do estado do Rio de Janeiro, protocolou em julho, ofício denunciando ao Ministério Público possível violação e descumprimento das normas e critérios previstos em lei no que concerne aos atos de promoção por bravura. Tal medida traz prejuízo direto a dezenas ou centenas de Policiais Civis do nosso Estado.

O Sindicato recebeu inúmeras denúncias sobre promoções por bravura, apontando um volume desproporcional sem a correspondente e adequada fundamentação. O objetivo desta Representação é a apuração do rigoroso cumprimento da lei, evitando distorções e prejuízos aos policiais civis.

De acordo com o Art. 58 da Lei Complementar 204 de 30 de junho de 2022, que institui a Lei Orgânica Da Polícia Civil Do Estado Do Rio De Janeiro, segue:

Art. 58. Considera-se bravura a conduta do policial que resultar da prática de ato ou atos incomuns de coragem e audácia, bem como de trabalho técnico, investigativo e de solução de crimes de alta complexibilidade, no exercício de atividade operacional, e que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos úteis às atividades policiais na manutenção da segurança e ordem públicas, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo altamente positivo deles emanado, podendo constituir-se em motivo de promoção, independentemente do preenchimento de quaisquer outras condições. 

Segundo informações advindas das denúncias dos policiais e amplamente repercutidas,  tudo indica que no caso em questão, o Estado do Rio de Janeiro, por meio da SEPOL, tem agido de forma questionável ao promover e não promover policiais em atos de bravura, aparentemente em discordância com os critérios legais. Isso sugere que essas promoções podem estar sendo realizadas de forma arbitrária e contrária a obrigatoriedade da descrição minuciosa dos fatos. Na prática, policiais civis não merecedores podem estar sendo beneficiados enquanto os que de fato praticaram o ato de bravura não, sendo certo que em ambos os casos os demais estão sendo diretamente prejudicados, motivo pelo qual o caso merece especial atenção.

Em outro ofício, documento elaborado e entregue à Secretária de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, consta um levantamento do histórico de vagas em relação ao tempo para o cargo de Inspetor de Polícia 3ª classe, como exemplo a seguir:

  1. Em 04/05/2021 18 vagas
  2. Em 14/09/2021 98 vagas
  3. Em 04/04/2022 233 vagas
  4. Em 01/09/2022 129 vagas
  5. Em 02/04/2023 115 vagas
  6. Em 05/09/2023 97 vagas
  7. Em 03/01/2024 -17 vagas

É facilmente verificável a relevante disparidade entre o número de vacâncias e o número de policiais civis efetivamente promovidos. Diante disso, vale o presente para requerer informações importantes para a categoria.

O Sindpol-RJ está em busca de agenda para reunião com o Ministério Público visando tratar do assunto.

Para ler o inteiro teor da denúncia, acesse aqui:

Denúncia MPRJ

Ofício à Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

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