SINDPOL-RJ vence mais uma ação e reafirma que é o único representante legal da classe Policial Civil no Estado do Rio de Janeiro!
Hoje foi o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho, do processo n° 0100821-22.2017.5.01.0015, que tem como autor SINDPOL-RJ e como réu o Sinpol.
O pedido do processo é de obrigação de não fazer para que o Sinpol e seu presidente se abstenham de praticar qualquer ato em nome dos policiais civis do estado do RJ, sob pena de multa diária.
A sentença de 1° instancia foi procedente e embargos de declaração do SINPOL julgados improcedentes.
Recurso Ordinário do Sinpol, com manifestação do MP pelo não provimento.
Em sessão de julgamento do Recurso ordinário na data de hoje, 06/10/2020, com sustentação do Dr. Marcos Luiz, foi negado provimento ao recurso do Sinpol e mantida a sentença por unanimidade (3×0).