TSE proíbe porte de arma em locais de votação
O SINDPOL/RJ informa aos policiais civis sobre a proibição do porte de armas, conforme Resolução do TSE, 23.669, Art. 154, devendo se manter a 100 m (cem metros) da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 (quarenta e oito) horas que antecedem o pleito e nas 24 (vinte e quatro) horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.
A vedação prevista no caput não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto a justiça eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providências necessárias para tornar efetivas essas vedações, mediante resolução ou portaria, considerada a urgência.
O descumprimento do caput e do § 2º desse artigo acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Por não ter representatividade nacional o SINDPOL/RJ não poderia manejar qualquer ação visando afastar a aplicação norma em comento, no entanto, a COBRAPOL impetrou Mandado de Segurança no STF com tal objetivo.
O SINDPOL/RJ discorda da decisão do TSE, mas respeita a decisão tomada, deixando os policiais civis cientes das regras impostas.