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STF defere pedido do Sindpol-RJ para atuar como ‘amicus curiae’ em ação sobre idade mínima para aposentadoria de policiais civis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido formulado pelo Sindpol-RJ para ingressar, na qualidade de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 relativos ao requisito de idade mínima para a concessão da aposentadoria de policiais civis e federais.

Na decisão, o ministro relator analisou o pedido de admissão apresentado pelo SINDPOL-RJ com base no artigo 138 do Código de Processo Civil, que prevê a participação de pessoa jurídica, órgão ou entidade especializada como amicus curiae quando presentes a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, além da representatividade adequada.

O relator destacou que a admissão do amicus curiae tem por finalidade assegurar que sua participação seja útil à solução da controvérsia jurídica, por meio da apresentação de argumentos, informações ou dados técnicos. Ao analisar o pedido do Sindpol-RJ, concluiu que os requisitos legais foram preenchidos e deferiu o ingresso do Sindicato no processo.

Com a decisão, o SINDPOL-RJ passa a integrar a ação na condição de amicus curiae, conforme deferimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação questiona a constitucionalidade dos artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que disciplinam o requisito da idade mínima para a concessão da aposentadoria de policiais civis e federais.

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