O Departamento Jurídico do SINDPOL-RJ informa que os dependentes de Policiais Civis falecidos em ato de serviço ou em razão da função possuem fundamentação legal e jurisprudencial para receber integralmente a pensão por morte previdenciária e a pensão especial indenizatória, sem abatimento ou compensação entre os benefícios.
Esse direito decorre da revogação do art. 161 do Decreto Estadual nº 3.044/80 pelo art. 5º da Lei Estadual nº 330/80, que eliminou a previsão de abatimento entre os benefícios. Além disso, o STJ e o STF reconhecem que a pensão por morte possui natureza previdenciária, enquanto a pensão especial possui natureza indenizatória, sendo plenamente possível a acumulação integral de ambas.
Se você é pensionista e houve redução da sua pensão especial em razão do recebimento da pensão previdenciária, procure o Departamento Jurídico do SINDPOL-RJ para orientação.