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Estado suspende descontos do Banco Master e do Credcesta na folha de outubro

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O Departamento-Geral de Gestão de Pessoas (DGGP) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro informou a suspensão cautelar, na folha de pagamento de outubro de 2026, dos descontos referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. e ao benefício Credcesta, da PKL One Participações S.A.

A medida foi determinada pelo Decreto Estadual nº 50.515, de 2 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de outubro. A suspensão contempla as seguintes rubricas:

  • Banco Master S.A. — Rubrica 4278: empréstimos consignados e cartões de crédito consignados;
  • PKL One Participações S.A. — Rubrica 4500: benefício Credcesta.

Como reclamar de descontos indevidos?

De acordo com o informativo do DGGP, servidores ativos e inativos que identificarem descontos considerados indevidos ou apresentarem indícios de fraude devem formalizar uma reclamação junto à Superintendência de Recursos Humanos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionada à unidade SEPLAG/SURH.

O prazo para apresentação das reclamações vai de 6 a 27 de outubro de 2026, totalizando 15 dias úteis.

Documentos necessários

Para formalizar a reclamação, é necessário apresentar:

  • Termo de Ocorrência de Desconto Indevido, devidamente preenchido e assinado;
  • Documento oficial de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Último contracheque contendo o desconto questionado;
  • Documento que comprove a solicitação formal de cancelamento do desconto junto à instituição consignatária;
  • Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento seja apresentado por representante legal.

O Sindpol-RJ orienta os policiais civis a conferirem seus contracheques e, caso identifiquem descontos indevidos ou suspeitas de fraude relacionados às instituições citadas, observarem o prazo e os procedimentos indicados pelo DGGP para formalizar a reclamação.

Referência: Informativo do DGGP/SECOPP — Processo SEI-360008/002672/2026.

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