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Informação importante aos policiais civis do RJ

Sindpol RJ Comente 16.03.12 1159 Vizualizações Imprimir Enviar

Segue transcrito abaixo informação vinculada no Fórum do SINDPOL RJ sobre a Lei 2.990/98.

Para saber mais, o policial civil deve realizar o cadastro e acessar o fórum do SINDPOL RJ.
Entre no fórum e participe das diversas discussões e novidades de interesse dos policiais civis do Rio de Janeiro!

Prezados,
Na qualidade de Advogado do denominado “G.8”, informo que existe a determinação da Juíza da 6a Vara de Fazenda Pública a respeito da efetiva incorporação ao vencimento da Gratificação instituída pela Lei 2990/98. Isto é indiscutível ! Existe, também, a orientação da Assessoria Jurídica do Secretário da SEPLAG neste sentido para o efetivo cumprimento do julgado.
A única e recente informação que posso divulgar, é que no “…contracheque de março…” é que poderemos ter a implantação efetiva da Gratificação.
INFORMO que, tão logo a decisão tenha sido cumprida na sua integralidade, o SINDPOL fará a imediata divulgação.
É REAL …. ACREDITEM !
Em resposta àqueles que não crêem, só lamentamos! O “G.8” acreditou, e agora estão colhendo o resultado.
Tenho a perfeita noção que este assunto está sendo debatido nos bastidores, e pessoalmente, comungo com os mesmos senti mentos, de ansiedade, angústia e preocupação, uma vez que o nosso Escritório possui o evidente interesse de que tal situação, de fato, venha a se tornar uma realidade. É uma questão de números bastante signficativa. Não acreditem nos boatos.



Se desejarem saber algo a respeito, mantenham contato através do e-mail mn.advocacia@gmail.com que terei a satisfação de responder as perguntas relacionadas ao assunto, com objetividade.


Autorizo o SINDPOL a divulgar o teor desta mensagem no site e/ou encaminhá-la para quem quer que seja.

Saudações,

——
Marcos Novaes
Adv.Associados

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