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Adesão ao Rioprevidência – INTEGRALIDADE E PARIDADE

Sindpol RJ Comente 16.02.22 2167 Vizualizações Imprimir Enviar

Adesão ao Rioprevidência – INTEGRALIDADE E PARIDADE

Policiais civis que ingressaram no serviço público após 04/09/2013.

POR QUÊ?
Pela importância de fazer jus à integralidade e paridade com os ativos, após sua aposentadoria.

COMO FAZER?
Optando voluntariamente pela adesão ao regime previdenciário previsto na reforma da Constituição Estadual. (§7° do artigo 5° da Emenda a Constituição Do ERJ, n°90/2021) .

ATÉ QUANDO POSSO ADERIR?
Segundo a SEPOL, até 25/04/2022.

COMO ADERIR:
Basta preencher o modelo publicado no BI do dia 14/02/2022 e enviá-lo via SEI, junto com a cópia da carteira funcional, contracheque e comprovante de residência.

 

IMPORTANTE:
Informamos que a diferença devida a título de contribuição previdenciária será informada pela SEPOL, todavia, iremos conferir o valor informado para eventual impugnação.

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