Adesão ao Rioprevidência – INTEGRALIDADE E PARIDADE
Adesão ao Rioprevidência – INTEGRALIDADE E PARIDADE
Policiais civis que ingressaram no serviço público após 04/09/2013.
POR QUÊ?
Pela importância de fazer jus à integralidade e paridade com os ativos, após sua aposentadoria.
COMO FAZER?
Optando voluntariamente pela adesão ao regime previdenciário previsto na reforma da Constituição Estadual. (§7° do artigo 5° da Emenda a Constituição Do ERJ, n°90/2021) .
ATÉ QUANDO POSSO ADERIR?
Segundo a SEPOL, até 25/04/2022.
COMO ADERIR:
Basta preencher o modelo publicado no BI do dia 14/02/2022 e enviá-lo via SEI, junto com a cópia da carteira funcional, contracheque e comprovante de residência.
IMPORTANTE:
Informamos que a diferença devida a título de contribuição previdenciária será informada pela SEPOL, todavia, iremos conferir o valor informado para eventual impugnação.