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Aquisição de Pistola .40 S&W

Sindpol RJ Comente 16.05.11 4971 Vizualizações Imprimir Enviar
O procedimento para a aquisição de arma de fogo de calibre .40 S&W é tema de muitas dúvidas, ainda, entre policiais civis do Rio de Janeiro.
O policial civil pode adquirir legalmente, na forma da Portaria PCERJ 440, apenas 01 (uma) pistola de uso restrito, no calibre .40 S&W, da indústria nacional (Forjas Taurus ou IMBEL), em qualquer modelo, excetuadas as pistolas padrão (patrimoniais) da PCERJ, que, atualmente (Abril de 2011), são a Taurus PT-940 e a Taurus PT 24/7.
Tire suas dúvidas sobre o procedimento para aquisição de pistola de calibre .40 S&W, e posse e porte de arma de fogo por policiais civis, em geral, acessando o documento abaixo:

Faça o download dos documentos e formulários anexos, necessários para a compra:

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