O Departamento-Geral de Gestão de Pessoas (DGGP) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro informou a suspensão cautelar, na folha de pagamento de outubro de 2026, dos descontos referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. e ao benefício Credcesta, da PKL One Participações S.A.
A medida foi determinada pelo Decreto Estadual nº 50.515, de 2 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de outubro. A suspensão contempla as seguintes rubricas:
- Banco Master S.A. — Rubrica 4278: empréstimos consignados e cartões de crédito consignados;
- PKL One Participações S.A. — Rubrica 4500: benefício Credcesta.
Como reclamar de descontos indevidos?
De acordo com o informativo do DGGP, servidores ativos e inativos que identificarem descontos considerados indevidos ou apresentarem indícios de fraude devem formalizar uma reclamação junto à Superintendência de Recursos Humanos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionada à unidade SEPLAG/SURH.
O prazo para apresentação das reclamações vai de 6 a 27 de outubro de 2026, totalizando 15 dias úteis.
Documentos necessários
Para formalizar a reclamação, é necessário apresentar:
- Termo de Ocorrência de Desconto Indevido, devidamente preenchido e assinado;
- Documento oficial de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Último contracheque contendo o desconto questionado;
- Documento que comprove a solicitação formal de cancelamento do desconto junto à instituição consignatária;
- Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento seja apresentado por representante legal.
O Sindpol-RJ orienta os policiais civis a conferirem seus contracheques e, caso identifiquem descontos indevidos ou suspeitas de fraude relacionados às instituições citadas, observarem o prazo e os procedimentos indicados pelo DGGP para formalizar a reclamação.
Referência: Informativo do DGGP/SECOPP — Processo SEI-360008/002672/2026.