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SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ oficiam o Governador Luiz Fernando Pezão, para que este se manifeste sobre as declarações do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles

Sindpol RJ Comente 05.12.17 5419 Vizualizações Imprimir Enviar

SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ oficiam o Governador Luiz Fernando Pezão, para que este se  manifeste sobre as declarações do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, condicionando a liberação do empréstimo do BNP-PARIBAS ao aval do BANCO MUNDIAL, bem como exigem que a data para pagamento do 13° salário da categoria policial civil seja divulgada.

Segue ofício:

Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro

Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL e Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – COLPOL, vem à presença de V. Exa., expor para, ao final, REQUERER:

Como legítimos representantes da categoria Policial Civil, recebemos com reservas e surpresa, a notícia já amplamente veiculada nos principais órgãos de mídia, incluindo as redes web, de que o tão propalado empréstimo junto ao BNP-PARIBAS, o qual possibilitaria a quitação de débitos de natureza variada deste ERJ com seus servidores, inseridos nestes os vencimentos relativos aos décimos terceiros salários, estaria condicionado a uma interveniência necessária do BANCO MUNDIAL, eis que detentor de ações emitidas pela CEDAE, as quais, lastreariam o empréstimo concedido preteritamente junto ao organismo internacional.

Saliente-se que tal informação foi publicizada por não menos que o Ministro da Fazenda do atual GF, Sr. Henrique Meirelles, o qual “laconicamente” informou que a União estaria apenas “ajudando” o ERJ.

Observe-se que, pela  natureza do cargo da autoridade federal citada, jamais poder-se-ía opor suspeição à afirmação tão evidente. Ao inferirmos o condão de verdade a tal afirmação, tem-se objetivamente que este ERJ vem sistematicamente dissimulando suas reais intenções quanto à quitação de seus débitos perante o funcionalismo em geral.

Cumpre-nos informar que, se não bastasse o não pagamento de verbas alimentares como fator condicionante de infringência à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), tem-se a reforçar o enquadramento dessa autoridade máxima do Pode Executivo Estadual à subsunção da mesma lei, quando deixa intencionalmente de publicizar com informações precisas acerca dos fatos reais e concretos que venham a viabilizar as quitações trabalhistas.

Lembramos que V.Exa., em audiência com as lideranças do MUSPE ainda no mês de novembro/2017, na qual as entidades signatárias se fizeram presentes, afirmou categoricamente, na presença de todos os presentes, que o valor do empréstimo seria liberado e a quitação integral das pendências salariais com todos os servidores estaduais se daria até, no máximo, dia 27/11/2017, EXCETO, se ocorresse algum impedimento de ordem JUDICIAL, o que não ocorreu.

A frustração desse compromisso assumido por V.Exa. gerou uma forte decepção na base da categoria num primeiro momento, que se transformou em revolta com a notícia veiculada sobre o BANCO MUNDIAL, que, em época alguma havia sido mencionado, tampouco no encontro com V.Exa.

Outrossim, com insofismável percepção, os requerentes vem sendo instados à CONVOCAÇÃO de uma AGE conjunta das entidades representativas dos servidores da segurança pública, ocorrendo notoriamente entre os integrantes da classe o especial fim de agir em sintonia com as regras trabalhistas mais comezinhas, as quais tradicionalmente vinculam a prestação laborativa ao recebimento das verbas alimentares, essas sagradas sob todos os aspectos, sejam egais ou morais. Vimos salientar que PARALISAÇÃO por hipossuficiência financeira ou ausência de pagamento de verba alimentar não se confundem com GREVE, eis que a falta de alimentos atinge a própria sobrevivência do servidor e sua família, assim como a defesa da dignidade da pessoa humana.

Assim, é o presente, para, com fulcro no Art. 10 da Lei Federal 12.527/2011, REQUERER, no prazo de CINCO DIAS CONSECUTIVOS, face à urgência, que V.Exa. informe, por escrito, se as afirmações do Sr. Ministro da Fazenda procedem quanto à intervenção do BANCO MUNDIAL em tal operação e DEFINA data certa para quitação integral dos débitos que este ERJ possui com a categoria Policial Civil.

Ainda em face da urgência citada, requer seja a resposta enviada aos e-mails: contato@sindpolrj.com.br e coligacao@colpol.com.br

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2017.

Atenciosamente,

Marcio Garcia Liñares
Presidente do SINDPOL-RJ

Fábio Neira
Presidente da COLPOL-RJ

Ofício SINDPOL-COLPOL Gab Governador-3

 

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