O SINDPOL-RJ no ano de 2025, durante as negociações dos projetos de lei orgânica e reestruturação dos cargos e salários da PCERJ, apresentou várias emendas de interesse da categoria. Dentre elas, a integralidade dos proventos aos policiais civis aposentados por conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho. Tais propostas tinham sido vetadas à época pelo governador Cláudio Castro, mas após muita negociação de bastidores, hoje, 30/06/2026, tivemos a ótima notícia que a ALERJ derrubou os vetos e concedeu tais direitos aos policiais civis.
As propostas preveem que, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente dos policiais civis, em decorrência direta do serviço ou de moléstia profissional, o valor será calculado com base na graduação superior em que os agentes estavam no momento em que passaram para a inatividade.
Caso os policiais já estejam na última classe, serão concedidos mais 20% dos vencimentos e demais vantagens. Prevê ainda que quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos ativos, sejam também estendidos aos aposentados.
A proposta aprovada regulamenta ainda o auxílio-invalidez para os policiais civis. O benefício foi estabelecido pela Lei 3.527/2001 e atualmente custa R$ 3 mil.
Com o texto, o auxílio passa a ter caráter indenizatório e não terá prejuízos para outras vantagens financeiras dos policiais, além de estabelecer o reajuste anual (sempre em 1º de maio) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ele será voltado para os funcionários que, durante atuação no serviço, adquiriram:
- Paraplegia;
- Tetraplegia;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Amputação de membros inferiores ou superiores;
- Cegueira;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para atividades diárias;
- Lesão que tenha provocado alteração das faculdades mentais.
Mais uma vitória com muita luta e esforço do SINDPOL.
Agradecemos a confiança e pedimos que se filiem e acreditem no trabalho do SINDPOL.