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Adicional noturno para policiais civis volta a vigorar

Sindpol RJ Comente 20.12.22 367 Vizualizações Imprimir Enviar

Advogados do SINDPOL/RJ acompanham a última sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ficou decidido que a admissão do IRDR pela Sessão Cível do TJ não tem o poder de suspender as ações já em trâmite de competência originária do O.E

Com este entendimento os Desembargadores decidiram, por unanimidade, que os mandados de injunção de adicional noturno que estavam suspensos por força da admissão do IRDR, voltarão a ser analisados pelo Órgão Especial do TJERJ.

Grande vitória para toda a classe policial conquistada pelo corpo jurídico do SINDPOL/RJ através da excelente atuação do Dr. Ricardo Monteiro e Drª. Gabriela Benevides.

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