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PGE NORMATIZA REGRAS PARA PAGAR FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS

Sindpol RJ Comente 06.12.19 3609 Vizualizações Imprimir Enviar

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) normatizou o pagamento administrativo aos inativos ou ex-servidores do estado de valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas, desde que o período não tenha sido utilizado para contagem em dobro da aposentadoria. É o que afirma a publicação da Resolução 4.478/2019 no Diário Oficial desta terça-feira (dia 3), (pág 37).

Para ter direito ao pagamento, os seguintes casos não podem ter ocorrido há mais de cinco anos: aposentadoria, demissão ou a exoneração O valor da indenização será referente ao último contracheque da ativa, excluindo possíveis indenizações.

Muitos servidores ganharam o benefício por meio de ações judiciais, conforme explicado pelo especialista em Direito Administrativo Carlos Henrique Jund (Advogado do SINDPOL/RJ), ao Jornal Extra em agosto de 2019, que explicou que a jurisprudência (conjunto de decisões dos tribunais superiores) estava pacificada sobre o assunto, e a PGE-RJ foi autorizada a não contestar mais os processos com os devidos cálculos.

— O desfecho da ação passa a ser bem mais rápido e eficiente — disse.
Esta decisão restabelece um direito dos servidores públicos que estava sendo desrespeitado.

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