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Mais uma vitória do SINDPOL/RJ: Somos o representante legítimo de toda categoria Policial Civil!

Sindpol RJ Comente 06.02.20 1849 Vizualizações Imprimir Enviar

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (SINDPOL/RJ) venceu a ação ajuizada em face do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Rio De Janeiro (SINDPERJ), a qual solicitava o cancelamento do registro sindical e o impedimento da prática irregular de atos em nome dos Peritos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

O SINDPOL/RJ é a voz da categoria policial civil desde sua criação em 1988, sendo este o representante de todas as categorias de Policiais Civis de Carreira e da Autoridade Policial do Estado do Rio de Janeiro, inclusive Peritos Criminais e Legistas, conforme carta sindical concedida pelo Ministério do Trabalho e publicada no Diário Oficial da União em 1991.

Portanto, o SINDPOL/RJ legitimamente representa todos os 11 cargos distribuídos nos 3 grupos constantes na Lei nº 3.586/01, neles incluído todos os cargos da polícia técnico-científica (também temos na perícia de identificação humana os papiloscopistas policiais, além dos técnicos e auxiliares de necropsia) os quais são pertences a categoria de policiais civis previstos no citado diploma legal.

Na sentença o SINDPERJ foi condenado ao pagamento de R$1.000,00 por ato praticado em nome dos peritos, a partir da decisão proferida pela juíza do trabalho, Cristina Almeida De Oliveira.

Clique no link abaixo e leia o processo integral com a sentença de procedência.

AÇÃO SINDPERJ INTEGRAL 0101046-23.2019.5.01.0031_1grau

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