JORNALISMO: Revista de grande circulação terá que retratar-se.
Acompanhe aqui detalhes sobre a apelação cível à editora Três LTDA, em decorrência de matéria jornalística publicada na edição nº 2576, de 10.05.2019, da revista ISTOÉ.
O SINDPOL/RJ enquanto representante de classe sindical dos policiais civis ativos e veteranos do Estado do Rio de Janeiro, ganhou judicialmente direito de resposta à matéria divulgada teve conteúdo calunioso, tendencioso e ofensivo aos Policiais Civis.
A sentença condenou a parte autora a pagar despesas processuais (§2º do art. 82 do NCPC) e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (caput, §1º e §2º do art. 85 do CPC). De acordo com o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.