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Férias e licença-prêmio não gozadas, entenda!

Sindpol RJ Comente 08.11.22 1450 Vizualizações Imprimir Enviar
Advogado do SINDPOL/RJ, Dr. Albis André Borges, analisa artigos do Decreto: 48.244, de 04 de outubro de 2022.
 
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