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Acordo Direito de Precatórios

Web R&D Marketing Digital Comente 25.03.24 126 Vizualizações Imprimir Enviar

Caros Colegas,

Sabemos que nossos vencimentos não nos permitem termos e darmos às nossas famílias o padrão de vida que merecemos e, principalmente, que elas merecem.

No âmbito jurídico, muitas vezes apenas pela via do Poder Judiciário conseguimos ver reconhecidos certos direitos pecuniários. Contudo, em que pesem as longas batalhas judiciais, até que sejam pagos os precatórios passa-se muito tempo, tempo que por vezes não temos, pois precisamos honrar compromissos que não podem aguardar a natural morosidade judiciária.

Por isso, muitas vezes o policial que teve reconhecido judicialmente seu direito pecuniário acaba se vendo impelido a negociar seu precatório com escritórios dedicados a essas transações, sendo cada vez maior o deságio negociado. Assim, por imperiosa necessidade própria ou de sua família, o policial muitas vezes consegue negociar para que receba um percentual muito baixo do seu título público.

A recomendação do Departamento Jurídico é para não vender, mas sabemos que muitas vezes a dificuldade financeira não deixa margem de escolha, neste caso o deságio fixo é de 40%.

Em razão deste cenário, convém comunicar à categoria que se encontra aberto o prazo para adesão ao Acordo Direto de Precatórios, iniciativa da PGE que permite ao credor negociar diretamente com o Estado o pagamento de seu precatório, caso tenham interesse.

Se as necessidades não escolhem momento, esta é uma iniciativa que, ao que tudo indica, será mais vantajosa para o credor, permitindo-lhe obter mais rapidamente uma parcela maior de seu título. O prazo para adesão se encerra em 26/03/2024.

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