Atenção, sindicalizados! Ativos, aposentados e pensionistas precisam fazer atualização de dados cadastrais
O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou hoje que agora em novembro terá início o recenseamento obrigatório para os dos 455.570 servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio.
Os cargos comissionados, contratos temporários, além de trabalhadores das estatais, autarquias e fundações também precisam participar. O procedimento deverá ser feito em qualquer agência do Bradesco. Quem não comparecer ou não apresentar a documentação completa terá o pagamento suspenso. Por isso, fique atento! Confira o calendário a ser seguido:
CALENDÁRIO:
Para nascidos em novembro: 12 a 23 de novembro de 2018.
Nascidos em dezembro: 11 a 24 de dezembro de 2018.
Nascidos em janeiro: 11 a 25 de janeiro de 2019.
Nascidos em fevereiro: 11 a 25 de fevereiro de 2019.
Nascidos em março: 11 a 25 de março de 2019.
Nascidos em abril: 11 a 25 de abril de 2019.
Nascidos em maio: 13 a 24 de maio de 2019.
Nascidos em junho: 11 a 25 de junho de 2019.
Nascidos em julho: 11 a 25 de julho de 2019.
Nascidos em agosto: 12 a 23 de agosto de 2019.
Nascidos em setembro: 11 a 25 de setembro de 2019.
Nascidos em outubro: 11 a 25 de outubro de 2019.
DOCUMENTOS:
– para os Servidores Ativos:
RG ou documento de identificação com foto, inclusive digital; CPF, ou identificação oficial com foto contendo a informação;
Carteira de Trabalho para empregados públicos; comprovante de residência dos últimos três meses, ou declaração de residência;
PIS/Pasep (NIS) ou documento que tenha a informação; título de eleitor ou e-título, ou comprovante de votação de 2018, ou de quitação eleitoral.
– para os Aposentados:
RG ou documentos mencionados acima (ativos);
CPF ou outro documento citado; comprovante de residência em nome próprio dos últimos três meses, ou declaração de residência.
PIS/Pasep (NIS) ou documento que tenha o dado.
– para os Pensionistas:
RG, inclusive digital, contendo a informação;
Certidão de nascimento para menores que não tenham RG; CPF.
Comprovante de residência dos três últimos meses ou declaração. Adolescentes que não possuírem o comprovante em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
Título de eleitor ou demais documentos citados.
Para mais infirmações, acesse os links:
ou