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Férias e licença-prêmio não gozadas, entenda!

Sindpol RJ Comente 08.11.22 1449 Vizualizações Imprimir Enviar
Advogado do SINDPOL/RJ, Dr. Albis André Borges, analisa artigos do Decreto: 48.244, de 04 de outubro de 2022.
 
Acompanhe o que muda no pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas, e saiba o posicionamento do sindicato em relação àqueles que atualmente têm uma ação em curso. Dúvidas? Deixe aqui em seus comentários para preparação de novos conteúdos ou entre em contato conosco para atendimento.
 
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