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Jurídico SINDPOL-RJ/COLPOL-RJ solicita ao STF Amicus Curiae sobre Correção Anual

Sindpol RJ Comente 25.09.18 1240 Vizualizações Imprimir Enviar

No dia 06 de setembro, o departamento jurídico da COLPOL-RJ/SINDPOL-RJ solicitou ao Supremo Tribunal Federal suas habilitações como Amicus Curiae no Recurso Extraordinário nº 565.089, onde serão decididos os ditames legais da revisão anual prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

O julgamento tem repercussão geral reconhecida e terá como pauta a ausência de correção salarial prevista e devida, já que a maioria dos servidores públicos ficaram sem majoração de suas remunerações por diversos anos.

Embora nossa categoria tenha a incorporação da gratificação Delegacia Legal até o ano que vem, não podemos permitir o congelamento futuro dos vencimentos, como já ocorreu por muito tempo. Cabendo lembrar que a referida correção salarial decorre de grande luta das entidades, mas continuamos firmes em nossa valorização profissional.

A habilitação será avaliada em breve. Ocorrendo o deferimento, poderá o departamento jurídico recorrer da decisão proferida caso discorde do seu teor. Poderá ainda tecer sustentação oral por meio de seus advogados e viabilizar a representação dos servidores públicos estaduais em mais essa frente jurídica com o objetivo de ter a correção inflacionária anual, prevista na Constituição.

Como sempre, COLPOL-RJ e SINDPOL-RJ atuando firmes em defesa dos direitos e garantias dos policiais civis.

 

Sobre o Amicus Curiae :

Amicus Curiae  é um termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Originalmente, o amicus é amigo da corte e não das partes, uma vez que se insere no processo como um terceiro, que não os litigantes iniciais, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas inicialmente no processo. Seu papel é servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes da corte. A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.  Em resumo, pode-se dizer que o Amicus Curiae  é um instrumento de aperfeiçoamento nos processos de controle de constitucionalidade.

PL 3.89118APROVADO (1)

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