Filie-se

JUSTIÇA DO TRABALHO DECIDE NOVAMENTE QUE SINDPOL-RJ É O ÚNICO REPRESENTANTE DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Sindpol RJ Comente 18.06.18 1605 Vizualizações Imprimir Enviar

Em nova tentativa frustrada do sinpol (sindicato dos FUNCIONÁRIOS da Polícia Civil, ou seja, administrativos não policiais), a Justiça do Trabalho decidiu NOVAMENTE, que o legítimo sindicato que representa a categoria dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro é o SINDPOL-RJ.

A sentença, agora da 2a Vara do Trabalho de Brasília-DF, reconheceu a legitimidade integral do SINDPOL-RJ, da mesma forma que já havia ocorrido na 29a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cujo processo se encontra transitado em julgado.

O sinpol teve os pedidos TOTALMENTE INDEFERIDOS, pois tentava, mais uma vez, suspender o verdadeiro sindicato, bloquear os repasses das contribuições dos associados e, pasmem, o bloqueio de possíveis valores de IMPOSTO SINDICAL VINCENDOS!

Tal imposto é formado pelo desconto compulsório de todos os policiais civis, sejam ou não sidicalizados, o que o sinpol tem tentado arrancar da categoria, por via administrativa. O tema é controverso e se encontra judicializado no STF, mas alguns eternos sindicalistas já se mobilizam para garantir o sustento de sindicatos ilegítimos que não mais sobrevivem sem esse oxigênio.

Fica claro onde reside tanto inconformismo com uma derrota que já estava consolidada no RJ, tentando o suposto sindicato mais um expediente desesperado em Brasília.

“…Por todo o exposto… entendo que a legitimidade conferida ao primeiro réu (SINDPOL-RJ) para representação da categoria dos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é regular. Logo, a representação do sindicato autor (sinpol) está RESTRITA aos DEMAIS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, eis que os policiais civis estão representados pelo primeiro réu (SINDPOL-RJ)…

…Condeno o autor (sinpol) ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa, devendo ser dividido entre os patronos em partes iguais…

…Pelo exposto… no mérito, julga-se TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor (sinpol) em face dos demandados (União e SINDPOL-RJ), conforme fundamentos retro lançados…

…Custas pelo autor (sinpol), no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), calculados sobre o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), atribuidos à causa…

…Honorários advocatícios, pela parte autora (sinpol), no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa…”

Reclamação Trabalhista Ordinária n° 0000744-92.2017.5.10.0002 (Sentença).

Leia a sentença aqui:   Sentença

© 2024 SINDPOL.
Enviar um mensagem
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?