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Mais uma vitória da parceria jurídica entre o SINDPOL-RJ e a COLPOL-RJ, agora sobre a alíquota de 14%

Sindpol RJ Comente 28.04.18 2129 Vizualizações Imprimir Enviar

O departamento jurídico do SINDPOL/COLPOL havia ingressado com ação civil pública junto à 4a Câmara Cível do TJRJ, onde garantimos a liminar deferida monocraticamente pela Desembargadora relatora, IMPEDINDO o Estado de aplicar a majoração da alíquota previdenciária de 14% enquanto os valores pendentes do RAS e METAS não sejam integralmente pagos aos policiais civis. O Estado recorreu com agravo interno, levando a decisão para o colegiado, que no dia 15/03/2018 proferiu o acórdão, mantendo a decisão recorrida. O Estado insistiu, opondo embargos declaratórios ao agravo de instrumento n° 0060071-70.2017.8.19.0000, alegando omissão e contradição baseadas na própria lei, insistindo que esta se refere apenas aos salários e não a outros benefícios. Os embargos foram REJEITADOS ontem, dia 26/04/2018.

Portanto, a decisão está em VIGOR, beneficiando TODA a categoria policial civil, em todos os seus cargos!

AÇÃO DA DATA BASE

O jurídico entrou com o processo n° 0085038-45.2018.8.19.0, distribuído para a 4a Vara de Fazenda Pública, onde se pede o reconhecimento da atualização monetária anual prevista na constituição federal, sendo esta uma norma constitucional de eficácia plena. Nesta ação, também pedimos o estabelecimento de uma data base para toda a categoria policial civil, sempre no dia do trabalhador, 1° de maio de cada ano. Outra ação que beneficia TODOS os policiais civis, de todos os cargos.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA DO RAS

Ação que será ajuizada coletivamente nos próximos dias pelo departamento jurídico, beneficiando os policiais civis sindicalizados e coligados que ainda possuem créditos do RAS, uma vez que o Estado alega que já pagou todos os valores pendentes, embora o secretário de segurança, ligado à intervenção federal, esteja de acordo que ainda existem pendências. Estamos juntando alguns contracheques do RAS e relatórios do RASWEB exemplificativos para comprovar nossa alegação, portanto, os interessados devem reunir essa documentação e AGUARDAR a convocação para apresentarem, caso seja necessário.

AÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

Mais uma ação que está pronta e será ajuizada na segunda semana de maio/2018. Irá beneficiar EXCLUSIVAMENTE os policiais civis coligados ou sindicalizados que estiverem filiados até 06/05/2018 (prazo final prorrogado) e que nos últimos cinco anos tenham exercido a atividade de plantonistas em período noturno. A listagem à justiça será encaminhada com todos os filiados e na ocasião oportuna, se for o caso, iremos convocar para apresentar a documentação.

 

Sindicalize-se:
www.sindpolrj.com.br/filie-se

Coligue-se:
www.colpol.com.br/a7/seja-mais-um-coligado/

 

O jurídico do SINDPOL/COLPOL não para. Velocidade máxima em defesa dos policiais civis!

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