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Mensagem urgente enviada ao Secretário Beltrame

Sindpol RJ Comente 03.02.12 1534 Vizualizações Imprimir Enviar
Mensagem urgente enviada hoje por e-mail ao Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, pelo representante oficial dos policiais civis, Francisco Chao,  diretor jurídico do SINDPOL RJ:
—– Mensagem encaminhada —–
De: FRANCISCO CHAO DE LA TORRE
Para: “xxxxxxxx@seguranca.rj.gov.br
Enviadas: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 14:21
Assunto: MSG URGENTE AO EXMº SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Ilmº Sr. Secretário de Segurança,
Cumprimentando-o, sirvo-me da presente para informar que já tomamos ciência do recente projeto de lei encaminhado pelo Exmº Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro à ALERJ em 01.02.2012.
O referido projeto pretende resolver o “gargalo” verificado na carreira de Inspetor de Polícia Civil, composta por seis classes (6ª, 5ª, 4ª, 3ª, 2ª e Comissário de Polícia), onde, atualmente, verifica-se enorme dificuldade na ascensão funcional da 4ª classe em diante, já que os quantitativos previstos para a 6ª, 5ª e 4ª classes são grandes, em contraposição aos quantitativos previstos para as classes de 3ª, 2ª e Comissário de Polícia.
Tal medida, reconhecemos, é não só acertada, como justa.
Entretanto, a PCERJ não é composta somente por Inspetores de Polícia.
Também merecem justo reconhecimento os Oficiais de Cartório Policial (com idênticas seis classes às do Inspetor de Polícia), os Investigadores Policiais (com três classes), os Peritos Criminais (com três classes), os Peritos Legistas (com três classes), os Papiloscopistas Policiais (com três classes), os Técnicos Policiais de Necropsia (com três classes) e os Auxiliares Policiais de Necropsia (com três classes).
E, embora em menor proporção que no caso dos Inspetores de Polícia, tais cargos também enfrentam semelhante dificuldade quanto aos seus quantitativos, que precisam de readequação, a fim de, a exemplo do que ocorrerá com os Inspetores de Polícia, terem facilitada sua ascensão funcional, nas respectivas classes.
Não obstante a justeza e perfeição da medida proposta para os Inspetores de Polícia Civil, e, quiçá, esperamos em breve, para os demais cargos do Quadro Permanente da PCERJ, ela, infelizmente, não é suficiente.
Como bem sabe V.Sa., o SINDPOL RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro apresentou em Maio de 2011 à Ilmª Sr. Chefe de Polícia Civil o PROJETO DE REENQUADRAMENTO DE CARGOS, CLASSES E ÍNDICES DO QUADRO PERMANENTE DA PCERJ, que, após devidamente discutido, foi apresentado à SESEG em Agosto de 2011, e encaminhado à SEPLAG.
O referido projeto, como seu nome diz, ATENDE A TODOS OS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PCERJ (exceção óbvia aos Delegados de Polícia, que, como é cediço, obtiveram um aumento diferenciado de todas as demais categorias da Segurança Pública – PCERJ, PMERJ e CBMERJ – em Julho de 2010 e que, hoje, alcançaram o teto salarial do Poder Executivo, atualmente, R$18.300,00).
E atende a todos porque, preliminarmente, majora os indices de escalonamento vertical para todos os cargos e classes, desde o Perito Criminal de 1ª Classe até o Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe (no Grupo II), desde o Piloto Policial até o Investigador Policial de 3ª Classe (no Grupo III).
Além disso, também enfrenta espinhosas questões, como, por exemplo, a necessidade de reconhecer e valorar a condição funcional dos Investigadores Policiais (providos, por derivação, ao cargo de Inspetor de Polícia ou Oficial de Cartório Policial), ou, ainda, o provimento por derivação dos cargos de Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia no novo cargo de Agente de Polícia Técnico-Científica.
O provimento por derivação de cargos e classes não padece do vício da inconstitucionalidade (apesar de poucas e equivocadas vozes em contrário) já que IDÊNTICA MEDIDA foi adotada pela Lei 3.586/2001, que, ao reformular o Quadro Permanente da PCERJ (inicialmente previsto na Lei 699/83) proveu por derivação, cargos e classes distintos, ao criar os cargos de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial.
Uma singela consulta à Lei 3.586/2001 revela que isso – o provimento por derivação de cargos e classes – já foi feito, sem enfrentar qualquer óbice, seja na ALERJ, seja em qualquer outro órgão do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.
E, ressalve-se, identica medida foi adotada, recentemente, pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, que, em 2011, proveu por derivação cargos e classes do seu quadro permanente.
Enfim, não há mais porque discutir, explicar ou defender, o que já foi discutido, explicado e defendido junto à Chefia de Polícia Civil, à SESEG ou à SEPLAG, em várias reuniões, ao longo do tempo.
Falta, apenas, vontade política de implementar o referido projeto, que materializa o justo anseio de profissionais de Polícia Civil que, há anos, esperam o justo reconhecimento por seu valoroso trabalho em defesa da Sociedade e de sua instituição.
Sr. Secretário de Segurança, V.Sa., certamente não ignora que estamos às vésperas de uma grave crise no cenário da Segurança Pública em nosso estado.
Não terei a audácia de defender – até porque, outros melhores do que eu, já o fazem – perante V.Sa., os pleitos dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro, embora sejam, a exemplo dos nossos, extremamente JUSTOS, pois, como nós, policiais civis, eles – policiais militares e bombeiros militares – há anos, também esperam por reconhecimento e valorização.
Sr. Secretário de Segurança Pública, o senhor é o titular da mais importante pasta do Estado do Rio de Janeiro, goza de imenso prestígio junto à Sociedade e, evidentemente, junto ao Exmº Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Já nos deu – aos policiais e à Sociedade – inequívocas mostras de seu caráter e de seu interesse em modificar a combalida situação em que se encontra a Segurança Pública.
Sr. Secretário de Segurança Pública, em nome do imenso respeito e apreço que tenho por V.Sa., tomo a liberdade de – divorciado de qualquer intenção ofensiva – lhe fazer, parafraseando o fictício Coronel Nascimento, brilhantemente interpretado por Wagner Moura em “Tropa de Elite II”, um sincero apelo:
Chame para si, Sr. Secretário de Segurança, o encargo de evitar a grave crise que se avizinha. Com todo o respeito, Sr. Secretário de Segurança, o comando é seu, a responsabilidade é sua, e de mais ninguém. O seu prestígio junto aos policiais, ao Governo do Estado e, principalmente, à Sociedade, o legitimam para essa missão.
Sr. Secretário de Segurança, a história nos ensina que “a injustiça avilta o homem, e o desespero o cega e ensurdece.”
Encerro, Sr. Secretário de Segurança, ratificando que o apelo que lhe faço não tem, como já dito, qualquer intenção ofensiva, mas, apenas, confirmar a incondicional confiança que todos nós temos em V.Sa., por tudo que já demonstrou, nesses cinco anos em que está, inequívoca e firmemente, à frente da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.
Rogo ao Grande Arquiteto do Universo, criador incriado de tudo e de todos, que nos conceda – governo, secretário de segurança, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares – a necessária sabedoria e tranquilidade para enfrentarmos os difíceis momentos que, infelizmente, parecem se aproximar.
Sem mais, renovo, ao ensejo, elevados e sinceros votos de estima, respeito e consideração.
FRANCISCO CHAO DE LA TORRE
Inspetor de Polícia Civil
Matrícula PCERJ 871.584-9
Diretor Jurídico do SINDPOL RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro

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