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Nota à categoria Policial Civil – 10/02/2017

Sindpol RJ Comente 10.02.17 2407 Vizualizações Imprimir Enviar

10/02/2017 – SINDPOL RJ

NOTA À CATEGORIA

As entidades de classe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, dentre as quais a Associação dos Peritos Oficiais do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), Associação dos Papiloscopistas do Rio de Janeiro (APPOL), Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (COLPOL), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (SINDELPOL) e Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (SINDPOL), vêm a público repudiar a determinação da Chefia de Polícia Civil para que os policiais civis sejam obrigados a realizar a função atípica de policiamento ostensivo, tendo em vista o movimento legítimo das famílias dos policiais militares em prol dos direitos que estão sendo usurpados de todo o funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro há mais de um ano, em especial as verbas de natureza alimentar que são a base da dignidade de todo o trabalhador.

As entidades informam que desde a noite do dia 08/02/2017 os principais sistemas de informação da PCERJ estão inoperantes, impossibilitando a realização das atividades precípuas da instituição: investigação e inteligência. Com isso, a PCERJ demonstra não possuir condições mínimas do funcionamento básico institucional, sendo uma irresponsabilidade sem tamanho a determinação para que tal instituição assuma funções excepcionais em momentos de escassez de insumos básicos.

Além disso, é fundamental informar que a quase totalidade das viaturas ostensivas da PCERJ estão irregulares administrativamente, não possuindo condições legais de circularem em vias públicas, pois estariam ferindo o Código de Trânsito Brasileiro. A maioria dos carros não foram vistoriados e licenciados pelo DETRAN no ano de 2016 e não possuem a garantia de que se encontram em condições mínimas de segurança para a atividade de patrulha, específica da PMERJ.

Outro ponto de extrema relevância é o fato da maioria dos policiais civis não possuírem Curso de Condução de Veículos de Emergência, exigência do CTB para a condução de viaturas ostensivas e que não faz parte do currículo básico de formação dos agentes da PCERJ. Com isso, os policiais estariam infringindo a legislação de trânsito brasileira se realizassem tal atividade, não podendo por isso serem coagidos a realizar tal função por seus superiores hierárquicos, sob pena de assédio moral.

As entidades relembram ainda que a PCERJ encontra-se em GREVE e que o patrulhamento de vias não se enquadra em seus serviços essenciais, sendo respeitadas somente a confecção de ocorrência que versem sobre roubo e furto de veículos, prisões em flagrante, cumprimento de mandados de prisão, homicídios, e crimes abarcados pela lei maria da penha.

Por fim, as entidades representativas reafirmam seu compromisso com os agentes policiais da PCERJ, relembrando que todo o corpo jurídico está à disposição para a defesa de qualquer agente coagido ilegalmente. Relembramos também que o movimento de GREVE é LEGÍTIMO e LEGAL, ressaltando que, até o presente, nenhuma autoridade pública se predispôs a construir uma saída para a grave crise institucional da PCERJ, o que demonstra o descaso dos governantes para com a instituição e seus agentes.

A segurança pública merece dignidade!

Fábio Neira
COLPOL-RJ

Denise Rivera
APERJ

Marco Antônio
APPOL-RJ

Rafael Barcia
SINDELPOL-RJ

Francisco Chao
SINDPOL-RJ

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