Filie-se

Nota do Departamento Jurídico

Sindpol RJ Comente 14.05.20 1318 Vizualizações Imprimir Enviar

O Departamento Jurídico das entidades, acerca da Ação Civil Pública ajuizada, visando a correta incorporação da Gratificação de Delegacia Legal, informa que concederá o prazo de uma semana (até o dia 21/05/2020) para que os autores se manifestem NEGATIVAMENTE quanto ao pedido de sobrestamento de sua demanda individual, caso assim entendam. 

Após esse prazo iremos requerer o sobrestamento de todas as demais ações, ou seja, caso entendam seguir a orientação deste jurídico, não é preciso fazer nada, somente aguardar.

 Por considerar mais segura a decisão pelo sobrestamento e visando evitar que ações sejam julgadas improcedentes sem o conhecimento do autor, entendemos ser a medida considerada mais correta e também mais facilmente reversível. Mas informamos que a decisão final sobre tal sobrestamento ficará condicionada ao deferimento do magistrado, como em qualquer ação judicial. 

Para dúvidas e pedido de prosseguimento das demandas (não sobrestando a sua ação individual), podem enviar e-mail para o endereço eletrônico incorporacaodl@hotmail.com

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020

Albis André Magalhães Borges

Advogado

Coordenador Jurídico

© 2024 SINDPOL.
Enviar um mensagem
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?