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Nova vitória do SINDPOL-RJ em ação movida pelo Sinpol, em Brasília

Sindpol RJ Comente 16.07.19 2251 Vizualizações Imprimir Enviar

Em DECISÃO UNÂNIME, os desembargadores da 10ª Região do TRT de Brasília ratificaram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, onde informam que o SINDPOL-RJ é o único representante da categoria policial civil do Estado do Rio de Janeiro e o Sinpol representa somente os funcionários não policiais da PCERJ.
Segue um trecho da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, ratificada agora por unanimidade pelos Desembargadores do TRT da 10ª Região – Brasília (Acórdão de 26/06/2019, publicado na última semana).

“…Por todo o exposto, diante do desmembramento ocorrido, entendo que a legitimidade conferida ao primeiro réu (SINDPOL-RJ) para representação da categoria dos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é regular. Logo, a representação do sindicato autor (SINPOL) está restrita aos demais servidores administrativos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, eis que os policiais civis estão representados pelo segundo réu (SINDPOL-RJ)…tal como informado nos autos.”

É isso, pessoal.
Somos o ÚNICO e LEGÍTIMO representante dos policiais civis do Rio de Janeiro.

Leia, nos arquivos em anexo, o Acórdão e a Sentença:

Acórdão TRT Brasília

Sentença SINPOL TRT Brasilia

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