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Nova vitória do SINDPOL/RJ em ação trabalhista contra o SINPOL

Sindpol RJ Comente 17.12.19 1504 Vizualizações Imprimir Enviar

O SINDPOL/RJ possui a legitimidade para atuar como representante de todas as categorias de Policiais Civis, de acordo com a ação autuada sob o nº 0001428-77.2011.5.01.0034, que tramitou na 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo este já transitado em julgado.

Infelizmente o SINPOL (SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) acusou falsamente em seu jornal que o SINDPOL/RJ estaria com registro suspenso em virtude de estar sendo investigado pela operação registro espúrio da Polícia Federal, o que jamais ocorreu.

Por tais motivos, o SINDPOL/RJ ajuizou ação trabalhista, em 06.08.2019, em face de SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando que o réu, ao desrespeitar decisões judiciais e administrativas que lhe garantiam o direito de representação da categoria dos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, afronta os direitos da sua personalidade objetiva, motivo pelo qual formula o pedido de indenização moral, de modo a reparar as lesões já experimentadas, bem como, por meio do caráter pedagógico da medida, sejam estancados os ilícitos perpetrados pelo réu.

O SINPOL foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais,  fixada em R$60.000,00, ao SINDPOL/RJ.

Agradecemos ao Poder Judiciário que mais uma vez julgou de forma justa e ética as ações do SINDPOL/RJ.

Esperamos que contratempos como este sejam mitigados, pois os que mais sofrem são os próprios Policiais Civis quanto a sua representatividade legal.

Leia a Sentença na íntegra: Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0100830-49.2019.5.01.0003

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